1001253-77.2026.8.26.0201
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Garça - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001253-77.2026.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Fixação - I.C. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Anote-se. Antes de designar a entrevista prevista no art. 751 do CPC, determino a realização de perícia médica e, para tanto, oficie-se ao IMESC nos termos do Comunicado Conjunto nº 415/2020. CITE-SE o(a) requerido(a) com as cautelas de praxe, nomeando-se curador(a) especial se o caso, servindo a presente como mandado de citação. Concedo à parte e ao Ministério Público o prazo de 05 dias para a indicação de Assistentes Técnicos e oferecimento de quesitos. Oficie-se ao CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral do prontuário médico e demais informações pertinentes ao tratamento pelo requerido, supra qualificado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CAROLINA MONTEIRO DE AGUIAR (OAB 489488/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor I.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA MONTEIRO DE AGUIAR
OAB: 489488/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001253-77.2026.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Fixação - I.C. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Anote-se. Antes de designar a entrevista prevista no art. 751 do CPC, determino a realização de perícia médica e, para tanto, oficie-se ao IMESC nos termos do Comunicado Conjunto nº 415/2020. CITE-SE o(a) requerido(a) com as cautelas de praxe, nomeando-se curador(a) especial se o caso, servindo a presente como mandado de citação. Concedo à parte e ao Ministério Público o prazo de 05 dias para a indicação de Assistentes Técnicos e oferecimento de quesitos. Oficie-se ao CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral do prontuário médico e demais informações pertinentes ao tratamento pelo requerido, supra qualificado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CAROLINA MONTEIRO DE AGUIAR (OAB 489488/SP)