Detalhe do processo

1001251-72.2025.8.26.0030

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Apiaí - Vara Única
Classe
Pessoa com Deficiência
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001251-72.2025.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - M.G.S. - Vistos. Acolho a justificativa apresentada às fls. 281/282. Intime-se o perito nomeado às fls. 149/181 para que informe nova data para realização da perícia médica. Com o agendamento, intime-se o autor via advogado constituído nos autos, por ato ordinatório. Fica consignado que eventual alteração posterior da data da perícia será objeto de intimação via ato ordinatório. Int. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.G.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA

OAB: 280341/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001251-72.2025.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - M.G.S. - Vistos. Acolho a justificativa apresentada às fls. 281/282. Intime-se o perito nomeado às fls. 149/181 para que informe nova data para realização da perícia médica. Com o agendamento, intime-se o autor via advogado constituído nos autos, por ato ordinatório. Fica consignado que eventual alteração posterior da data da perícia será objeto de intimação via ato ordinatório. Int. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)