1001250-15.2019.8.26.0607
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tabapuã - Vara Única
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001250-15.2019.8.26.0607 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.R.L. - V.S.L. - Nomeio como perito judicial o Sr. Flávio Menah Lourenço (Contato: (17) 98124-8409 / eng.leon.godoy@outlook.com), o qual deverá ser intimado para manifestar a aceitação do encargo e apresentar laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 2. O Perito poderá valer-se de todos os meios necessários, inclusive documentos dos autos, ou solicitar outros que entenda pertinentes. 3. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias às partes e ao Ministério Público para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. 4. Fixo os honorários periciais em 58 UFESPs, considerando a especialidade "engenharia/arquitetura" (item 2) e espécie "avaliação de imóvel urbano Grau II" (subitem 2), nos termos da Resolução nº 910/2023 e tabela vigente. 5. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo em 05 dias. Em caso positivo, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo requisitando a reserva dos honorários. A serventia deverá observar que a perícia somente poderá ser iniciada após a confirmação da reserva. 6. Após a reserva, intime-se o perito para realizar os trabalhos, devendo o laudo ser entregue em 30 dias. Com a juntada e manifestação das partes, expeça-se ofício para a liberação do pagamento. 7. Outrossim, em face do parecer retro do Ministério Público (fls. 354/355): A) Oficie-se ao CREAS do Município Tabapuã para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório socioassistencial informativo e atualizado referente ao acompanhamento da genitora V. e do menor G.; B) Oficie-se à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) requisitando a vinda aos autos de atestado de pena a cumprir atualizado referente ao requerente V. R. L., supra qualificado; 8. Com a vinda dos laudos e documentos aos autos, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 9. Servirá a Presente decisão, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), ao CREAS/CRAS e ao perito nomeado, cabendo à serventia o devido cumprimento e instrução. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCIO PASCHOAL ALVES (OAB 247224/SP), LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor V.R.L.
Réu V.S.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO PASCHOAL ALVES
OAB: 247224/SP
LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI
OAB: 243530/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001250-15.2019.8.26.0607 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.R.L. - V.S.L. - Nomeio como perito judicial o Sr. Flávio Menah Lourenço (Contato: (17) 98124-8409 / eng.leon.godoy@outlook.com), o qual deverá ser intimado para manifestar a aceitação do encargo e apresentar laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 2. O Perito poderá valer-se de todos os meios necessários, inclusive documentos dos autos, ou solicitar outros que entenda pertinentes. 3. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias às partes e ao Ministério Público para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. 4. Fixo os honorários periciais em 58 UFESPs, considerando a especialidade "engenharia/arquitetura" (item 2) e espécie "avaliação de imóvel urbano Grau II" (subitem 2), nos termos da Resolução nº 910/2023 e tabela vigente. 5. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo em 05 dias. Em caso positivo, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo requisitando a reserva dos honorários. A serventia deverá observar que a perícia somente poderá ser iniciada após a confirmação da reserva. 6. Após a reserva, intime-se o perito para realizar os trabalhos, devendo o laudo ser entregue em 30 dias. Com a juntada e manifestação das partes, expeça-se ofício para a liberação do pagamento. 7. Outrossim, em face do parecer retro do Ministério Público (fls. 354/355): A) Oficie-se ao CREAS do Município Tabapuã para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório socioassistencial informativo e atualizado referente ao acompanhamento da genitora V. e do menor G.; B) Oficie-se à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) requisitando a vinda aos autos de atestado de pena a cumprir atualizado referente ao requerente V. R. L., supra qualificado; 8. Com a vinda dos laudos e documentos aos autos, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 9. Servirá a Presente decisão, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), ao CREAS/CRAS e ao perito nomeado, cabendo à serventia o devido cumprimento e instrução. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCIO PASCHOAL ALVES (OAB 247224/SP), LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP)