Detalhe do processo

1001249-62.2026.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba
Classe
Tutela de Urgência
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001249-62.2026.8.26.0032 - Providência - Tutela de Urgência - M.M.C.N. - Defiro a realização de perícia pelo IMESC. Expeça-se ofício ao IMESC para perícia médica sobre o fato controvertido - a necessidade do tratamento autoral frente aos disponibilizados pelo SUS. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Apresento quesitos do Juízo: 1) Qual a enfermidade autoral? 2) Há necessidade do tratamento indicado? Justifique. 3) A carga horária indicada no laudo é suficiente e necessária? Sendo oferecida a carga horária disponível no SUS, há possibilidade de evolução do paciente? 4) Qual a periodicidade da avaliação médica no tocante à intensidade do tratamento, bem como a carga horária estabelecida? - ADV: LARYSSA PAOLA MOLERO (OAB 488567/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.M.C.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LARYSSA PAOLA MOLERO

OAB: 488567/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001249-62.2026.8.26.0032 - Providência - Tutela de Urgência - M.M.C.N. - Defiro a realização de perícia pelo IMESC. Expeça-se ofício ao IMESC para perícia médica sobre o fato controvertido - a necessidade do tratamento autoral frente aos disponibilizados pelo SUS. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Apresento quesitos do Juízo: 1) Qual a enfermidade autoral? 2) Há necessidade do tratamento indicado? Justifique. 3) A carga horária indicada no laudo é suficiente e necessária? Sendo oferecida a carga horária disponível no SUS, há possibilidade de evolução do paciente? 4) Qual a periodicidade da avaliação médica no tocante à intensidade do tratamento, bem como a carga horária estabelecida? - ADV: LARYSSA PAOLA MOLERO (OAB 488567/SP)