1001248-39.2025.8.26.0347
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Matão - 1ª Vara Cível
- Classe
- Servidão
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001248-39.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Bussola & Gagliotti Peças para Agricultura Ltda - Empresa Agricola Diamantina Ltda - - Prefeitura Municipal de Matão - - Brnpar Empreeendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1-) Repito, frente à provocação de fls. 639/641: A tutela de urgência já foi indeferida às fls. 163/165, cuja decisão já foi mantida às fls. 506/507. Nada a reconsiderar. 2-) Cumpra-se o art. 477, § 2º do CPC, prestando o perito os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, frente as impugnações ao laudo pericial. Com a juntada dos esclarecimentos do "expert", manifestem-se as partes no prazo legal. Int. - ADV: PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA (OAB 140332/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRNPAR EMPREEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Autor BUSSOLA & GAGLIOTTI PEçAS PARA AGRICULTURA LTDA
Réu EMPRESA AGRICOLA DIAMANTINA LTDA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MATãO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA
OAB: 140332/SP
FÁBIO CÉSAR TRABUCO
OAB: 183849/SP
JOAO CARLOS MANAIA
OAB: 90881/SP
EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO
OAB: 192989/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001248-39.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Bussola & Gagliotti Peças para Agricultura Ltda - Empresa Agricola Diamantina Ltda - - Prefeitura Municipal de Matão - - Brnpar Empreeendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1-) Repito, frente à provocação de fls. 639/641: A tutela de urgência já foi indeferida às fls. 163/165, cuja decisão já foi mantida às fls. 506/507. Nada a reconsiderar. 2-) Cumpra-se o art. 477, § 2º do CPC, prestando o perito os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, frente as impugnações ao laudo pericial. Com a juntada dos esclarecimentos do "expert", manifestem-se as partes no prazo legal. Int. - ADV: PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA (OAB 140332/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP)