Detalhe do processo

1001246-83.2026.8.26.0428

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Paulínia - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001246-83.2026.8.26.0428 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.B.C. - Vistos. 1) Para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade processual, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, determino à parte interessada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, sem nova intimação ou despacho: (i) as três últimas declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física, completas, com recibo de entrega; ou, alternativamente, (ii) comprovante de isenção da obrigação de declarar, acompanhado de certidão emitida pela Receita Federal atestando a ausência de declaração em seu CPF e a regularidade cadastral; e (iii) comprovantes de renda dos últimos três meses (holerites, contracheques, recibos de benefício previdenciário, pró-labore ou equivalente). Ressalto que, quanto ao item (i) acima, a declaração poderá ser alcançada através do seguinte link eletrônico, https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/, que dá acesso ao site da Receita Federal através dos serviços gov.br mediante login e senha ou certificado digital, seguindo os seguintes passos: Declarações e Demonstrativos > DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física > Meu Imposto de Renda. Para comprovação do item (ii), deverá ser colacionado nos autos o print do site da Receita Federal/gov.br que demonstre que as DIRPFs constam como "não entregues" ou "dependente". Com a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira, os documentos referidos passarão a tramitar como documentos sigilosos, conforme prevê o art. 121-B das NSCGJ, anotando-se no sistema SAJ/PG5. Caso opte o polo ativo por não comprovar sua incapacidade, deverá, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção do feito, sem nova intimação. 2) Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, com as restrições apontadas pelo órgão ministerial, nomeio a parte requerente, Márcio Borges Couto, como curador provisório da interditanda, limitando-se aos atos de natureza negocial e patrimonial. Servirá cópia da presente decisão como termo de compromisso de curatela/interdição provisória, devendo o curador provisório juntar aos autos cópia desta decisão devidamente assinada, nos campos constantes no rodapé desta página, nomeando o documento como termo de curatela. 3) Cite-se a requerida, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda. Na impossibilidade de discernimento da citação, poderá a interditanda ser citada na pessoa do Curador Provisório. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias a partir da citação. 4) Decorrido o prazo para impugnação sem manifestações, oficie-se à OAB para indicação de Curador(a) Especial, e, com a indicação, tarje-se. 5) Antecipo a prova pericial, expeça-se ofício ao Município de Paulínia para agendamento de perícia médica e por assistente social, para avaliação da capacidade da interditanda para praticar atos da vida civil, nos termos do artigo 753, do CPC, instruindo o ofício com a senha do processo da interditanda, conforme indicado no final da presente decisão, para consulta dos quesitos apresentados pelo MP bem como dos demais documentos pertinentes à perícia, e para que encaminhe o prontuário médico da interditanda, uma vez que atendida pela UBS, conforme laudo médico de fls. 16. Providencie a z.Serventia o encaminhamento por email 6) Conhecida a data, intimem-se. 7) Com o laudo, digam as partes no prazo de 15 dias, ao MP e tornem conclusos. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, COMO OFÍCIO, E COMO TERMO DE COMPROMISSO A SER CUMPRIDO NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI Intimem-se. - ADV: GLAUCIENE BRUM BOTELHO DA CONCEIÇÃO (OAB 333755/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.B.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GLAUCIENE BRUM BOTELHO DA CONCEIÇÃO

OAB: 333755/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001246-83.2026.8.26.0428 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.B.C. - Vistos. 1) Para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade processual, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, determino à parte interessada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, sem nova intimação ou despacho: (i) as três últimas declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física, completas, com recibo de entrega; ou, alternativamente, (ii) comprovante de isenção da obrigação de declarar, acompanhado de certidão emitida pela Receita Federal atestando a ausência de declaração em seu CPF e a regularidade cadastral; e (iii) comprovantes de renda dos últimos três meses (holerites, contracheques, recibos de benefício previdenciário, pró-labore ou equivalente). Ressalto que, quanto ao item (i) acima, a declaração poderá ser alcançada através do seguinte link eletrônico, https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/, que dá acesso ao site da Receita Federal através dos serviços gov.br mediante login e senha ou certificado digital, seguindo os seguintes passos: Declarações e Demonstrativos > DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física > Meu Imposto de Renda. Para comprovação do item (ii), deverá ser colacionado nos autos o print do site da Receita Federal/gov.br que demonstre que as DIRPFs constam como "não entregues" ou "dependente". Com a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira, os documentos referidos passarão a tramitar como documentos sigilosos, conforme prevê o art. 121-B das NSCGJ, anotando-se no sistema SAJ/PG5. Caso opte o polo ativo por não comprovar sua incapacidade, deverá, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção do feito, sem nova intimação. 2) Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, com as restrições apontadas pelo órgão ministerial, nomeio a parte requerente, Márcio Borges Couto, como curador provisório da interditanda, limitando-se aos atos de natureza negocial e patrimonial. Servirá cópia da presente decisão como termo de compromisso de curatela/interdição provisória, devendo o curador provisório juntar aos autos cópia desta decisão devidamente assinada, nos campos constantes no rodapé desta página, nomeando o documento como termo de curatela. 3) Cite-se a requerida, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda. Na impossibilidade de discernimento da citação, poderá a interditanda ser citada na pessoa do Curador Provisório. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias a partir da citação. 4) Decorrido o prazo para impugnação sem manifestações, oficie-se à OAB para indicação de Curador(a) Especial, e, com a indicação, tarje-se. 5) Antecipo a prova pericial, expeça-se ofício ao Município de Paulínia para agendamento de perícia médica e por assistente social, para avaliação da capacidade da interditanda para praticar atos da vida civil, nos termos do artigo 753, do CPC, instruindo o ofício com a senha do processo da interditanda, conforme indicado no final da presente decisão, para consulta dos quesitos apresentados pelo MP bem como dos demais documentos pertinentes à perícia, e para que encaminhe o prontuário médico da interditanda, uma vez que atendida pela UBS, conforme laudo médico de fls. 16. Providencie a z.Serventia o encaminhamento por email 6) Conhecida a data, intimem-se. 7) Com o laudo, digam as partes no prazo de 15 dias, ao MP e tornem conclusos. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, COMO OFÍCIO, E COMO TERMO DE COMPROMISSO A SER CUMPRIDO NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI Intimem-se. - ADV: GLAUCIENE BRUM BOTELHO DA CONCEIÇÃO (OAB 333755/SP)