Detalhe do processo

1001246-64.2026.5.02.0020

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
20ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CartPrecCiv 1001246-64.2026.5.02.0020 DEPRECANTE: MARILEIDE MARIA PEREIRA BOMFIM DEPRECADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6abf4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o recebimento da Carta Precatória. À apreciação de V. Exa. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. MARCIA MATIKO TAKADA CORREGLIANO Vistos etc. Recebida carta precatória para designação de perícia médica. Nomeio o perito médico do trabalho Dr. ANDRÉ TORASO YAMAZAKI, doutoryamazaki2gmail.com, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias após a realização do exame médico. Após o cumprimento, encaminhem-se cópias das peças à Vara de origem por meio de malote digital, baixando-se, na sequência, a carta precatória ao arquivo no PJe. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2026. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARILEIDE MARIA PEREIRA BOMFIM
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LETICIA NAIARA CERQUEIRA SILVA

Réu LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA

Autor MARILEIDE MARIA PEREIRA BOMFIM

Réu UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDA DA SILVA PEREIRA

OAB: 449284/SP

MARLON NUNES MENDES

OAB: 19199/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CartPrecCiv 1001246-64.2026.5.02.0020 DEPRECANTE: MARILEIDE MARIA PEREIRA BOMFIM DEPRECADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6abf4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o recebimento da Carta Precatória. À apreciação de V. Exa. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. MARCIA MATIKO TAKADA CORREGLIANO Vistos etc. Recebida carta precatória para designação de perícia médica. Nomeio o perito médico do trabalho Dr. ANDRÉ TORASO YAMAZAKI, doutoryamazaki2gmail.com, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias após a realização do exame médico. Após o cumprimento, encaminhem-se cópias das peças à Vara de origem por meio de malote digital, baixando-se, na sequência, a carta precatória ao arquivo no PJe. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2026. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARILEIDE MARIA PEREIRA BOMFIM

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CartPrecCiv 1001246-64.2026.5.02.0020 DEPRECANTE: MARILEIDE MARIA PEREIRA BOMFIM DEPRECADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6abf4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o recebimento da Carta Precatória. À apreciação de V. Exa. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. MARCIA MATIKO TAKADA CORREGLIANO Vistos etc. Recebida carta precatória para designação de perícia médica. Nomeio o perito médico do trabalho Dr. ANDRÉ TORASO YAMAZAKI, doutoryamazaki2gmail.com, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias após a realização do exame médico. Após o cumprimento, encaminhem-se cópias das peças à Vara de origem por meio de malote digital, baixando-se, na sequência, a carta precatória ao arquivo no PJe. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2026. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA