Detalhe do processo

1001246-27.2026.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Acidentes
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001246-27.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Acidentes - Juliana Paiva Barros de Melo - - Rubens Baudassa Junior - - Bianca Paiva Barros de Melo - Vistos. Inicialmente, constato que as preliminares suscitadas confundem-se com o mérito da presente demanda, razão pela qual serão apreciadas oportunamente, por ocasião da prolação da sentença. Não há nulidades a suprir ou irregularidades a sanar, de forma que dou o feito por saneado. Defiro a realização de perícia de engenharia. Para a perícia judicial, nomeio José Ricardo Destri, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. A perícia foi requerida pela parte ré (fls. 490), a qual fica incumbida da antecipação do custeio dos honorários periciais (artigo 82 do CPC). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos e, em havendo quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso, a parte que o formulou deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento do mesmo. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação no prazo de 05 (cinco) dias e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, do que devem os assistentes técnicos de quaisquer das partes serem notificados por meio idôneo. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Defiro desde já o levantamento de 50% do valor arbitrado ao expert, assim que juntado o laudo pericial, expedindo-se o competente mandado de levantamento. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito No mais, o ônus da prova ficará a cargo da parte autora, porquanto a comprovação dos fatos alegados na exordial incumbe a ela. Intime-se. - ADV: LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP), LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP), LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BIANCA PAIVA BARROS DE MELO

Autor JULIANA PAIVA BARROS DE MELO

Autor RUBENS BAUDASSA JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado28/08/2026
  • Perícia deferida/designada28/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUENDERSON SANTOS DE SOUZA

OAB: 340117/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001246-27.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Acidentes - Juliana Paiva Barros de Melo - - Rubens Baudassa Junior - - Bianca Paiva Barros de Melo - Vistos. Inicialmente, constato que as preliminares suscitadas confundem-se com o mérito da presente demanda, razão pela qual serão apreciadas oportunamente, por ocasião da prolação da sentença. Não há nulidades a suprir ou irregularidades a sanar, de forma que dou o feito por saneado. Defiro a realização de perícia de engenharia. Para a perícia judicial, nomeio José Ricardo Destri, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. A perícia foi requerida pela parte ré (fls. 490), a qual fica incumbida da antecipação do custeio dos honorários periciais (artigo 82 do CPC). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos e, em havendo quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso, a parte que o formulou deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento do mesmo. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação no prazo de 05 (cinco) dias e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, do que devem os assistentes técnicos de quaisquer das partes serem notificados por meio idôneo. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Defiro desde já o levantamento de 50% do valor arbitrado ao expert, assim que juntado o laudo pericial, expedindo-se o competente mandado de levantamento. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito No mais, o ônus da prova ficará a cargo da parte autora, porquanto a comprovação dos fatos alegados na exordial incumbe a ela. Intime-se. - ADV: LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP), LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP), LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP)