Detalhe do processo

1001245-43.2025.5.02.0011

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001245-43.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: ZEFERINA FATIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CLINICA SCHMILLEVITCH - DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce8062 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fls. 363/364, manifestação da parte autora, juntada em sigilo: "A Reclamante apresenta, nesta oportunidade, para fins de instrução probatória, cartas elaboradas por testemunhas, as quais relatam fatos relevantes que corroboram o alegado na inicial, especialmente no que tange ao pedido de indenização por danos morais. Tais documentos constituem importante meio de prova, uma vez que evidenciam o ambiente laboral e as circunstâncias que ensejaram o abalo moral sofrido pela Reclamante." -Fls. 376/379, manifestação da reclamante: "Considerando os esclarecimentos prestados, requer a reclamante que o Sr. Perito responda aos seguintes quesitos de forma objetiva, detalhada e fundamentada: a) O fato de a nasofibroscopia evidenciar coaptação completa das pregas vocais afasta, por si só, a existência de sintomas como rouquidão, fadiga vocal, pigarro, falhas vocais e limitação ao uso prolongado da voz? Justificar tecnicamente. b) A reclamante apresenta histórico de refluxo gastroesofágico, laringite, tosse crônica e micronódulos vocais. Tais patologias podem causar prejuízo funcional intermitente, ainda que não constatado no exato momento da perícia? Justificar. c) O exame pericial considerou a possibilidade de flutuação dos sintomas e períodos de agravamento da doença? Em caso positivo, indicar os elementos utilizados para essa avaliação. d) Quais documentos médicos constantes dos autos foram analisados pelo perito para formação de sua convicção? Favor especificar individualmente." SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, 1- Intime-se a parte autora para justificar a atribuição de sigilo à petição de fls. 363/364 (id. 35fab09) e anexos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do pleito. Com a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. 2- Intime-se o perito judicial nomeado para que preste objetivamente os esclarecimentos solicitados às fl. 376/379, no prazo de 05 dias. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Considerando que a elaboração da prova pericial não foi concluída, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 01/12/2026, às 14:10h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA SCHMILLEVITCH - DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLINICA SCHMILLEVITCH - DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA

Autor VICTOR SABBADIN MANCILHA

Autor ZEFERINA FATIMA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO HAJJ FEITOSA

OAB: 253448/SP

PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL

OAB: 298256/SP

SHEILA CRISTINA SANTANA CUNEGUNDES

OAB: 486116/SP

MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS

OAB: 268811/SP

ISABEL CRISTINA BECKER BELLAZZI

OAB: 253892/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001245-43.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: ZEFERINA FATIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CLINICA SCHMILLEVITCH - DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce8062 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fls. 363/364, manifestação da parte autora, juntada em sigilo: "A Reclamante apresenta, nesta oportunidade, para fins de instrução probatória, cartas elaboradas por testemunhas, as quais relatam fatos relevantes que corroboram o alegado na inicial, especialmente no que tange ao pedido de indenização por danos morais. Tais documentos constituem importante meio de prova, uma vez que evidenciam o ambiente laboral e as circunstâncias que ensejaram o abalo moral sofrido pela Reclamante." -Fls. 376/379, manifestação da reclamante: "Considerando os esclarecimentos prestados, requer a reclamante que o Sr. Perito responda aos seguintes quesitos de forma objetiva, detalhada e fundamentada: a) O fato de a nasofibroscopia evidenciar coaptação completa das pregas vocais afasta, por si só, a existência de sintomas como rouquidão, fadiga vocal, pigarro, falhas vocais e limitação ao uso prolongado da voz? Justificar tecnicamente. b) A reclamante apresenta histórico de refluxo gastroesofágico, laringite, tosse crônica e micronódulos vocais. Tais patologias podem causar prejuízo funcional intermitente, ainda que não constatado no exato momento da perícia? Justificar. c) O exame pericial considerou a possibilidade de flutuação dos sintomas e períodos de agravamento da doença? Em caso positivo, indicar os elementos utilizados para essa avaliação. d) Quais documentos médicos constantes dos autos foram analisados pelo perito para formação de sua convicção? Favor especificar individualmente." SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, 1- Intime-se a parte autora para justificar a atribuição de sigilo à petição de fls. 363/364 (id. 35fab09) e anexos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do pleito. Com a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. 2- Intime-se o perito judicial nomeado para que preste objetivamente os esclarecimentos solicitados às fl. 376/379, no prazo de 05 dias. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Considerando que a elaboração da prova pericial não foi concluída, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 01/12/2026, às 14:10h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA SCHMILLEVITCH - DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001245-43.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: ZEFERINA FATIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CLINICA SCHMILLEVITCH - DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce8062 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fls. 363/364, manifestação da parte autora, juntada em sigilo: "A Reclamante apresenta, nesta oportunidade, para fins de instrução probatória, cartas elaboradas por testemunhas, as quais relatam fatos relevantes que corroboram o alegado na inicial, especialmente no que tange ao pedido de indenização por danos morais. Tais documentos constituem importante meio de prova, uma vez que evidenciam o ambiente laboral e as circunstâncias que ensejaram o abalo moral sofrido pela Reclamante." -Fls. 376/379, manifestação da reclamante: "Considerando os esclarecimentos prestados, requer a reclamante que o Sr. Perito responda aos seguintes quesitos de forma objetiva, detalhada e fundamentada: a) O fato de a nasofibroscopia evidenciar coaptação completa das pregas vocais afasta, por si só, a existência de sintomas como rouquidão, fadiga vocal, pigarro, falhas vocais e limitação ao uso prolongado da voz? Justificar tecnicamente. b) A reclamante apresenta histórico de refluxo gastroesofágico, laringite, tosse crônica e micronódulos vocais. Tais patologias podem causar prejuízo funcional intermitente, ainda que não constatado no exato momento da perícia? Justificar. c) O exame pericial considerou a possibilidade de flutuação dos sintomas e períodos de agravamento da doença? Em caso positivo, indicar os elementos utilizados para essa avaliação. d) Quais documentos médicos constantes dos autos foram analisados pelo perito para formação de sua convicção? Favor especificar individualmente." SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, 1- Intime-se a parte autora para justificar a atribuição de sigilo à petição de fls. 363/364 (id. 35fab09) e anexos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do pleito. Com a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. 2- Intime-se o perito judicial nomeado para que preste objetivamente os esclarecimentos solicitados às fl. 376/379, no prazo de 05 dias. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Considerando que a elaboração da prova pericial não foi concluída, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 01/12/2026, às 14:10h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZEFERINA FATIMA DE OLIVEIRA