Detalhe do processo

1001242-84.2026.5.02.0001

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001242-84.2026.5.02.0001 REQUERENTE: SIMONE SANTOS DE ASSIS REQUERIDO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52720d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 13/08/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor 1 - Divergentes as contas determina-se a realização de perícia contábil, nomeando-se Perito do Juízo o Sr. FABRICIO MARTINEZ SAMPAIO, devidamente compromissado às fls. do livro próprio, que deverá apresentar laudo em 30 dias. Ao Sr. Perito. 2 - O laudo pericial contábil deverá ser realizado e inserido no processo através do Satélite PJe Calc. 3 – Ficam desde já as partes cientes de que não serão intimadas para se manifestarem acerca do laudo apresentado pelo sr. perito. Quaisquer impugnações deverão ser apresentadas em sede de Embargos à Execução e/ou de Impugnação à Sentença de Liquidação. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE SANTOS DE ASSIS
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.

Autor SIMONE SANTOS DE ASSIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDSON AKIRA SATO ROCHA

OAB: 200599/SP

RICARDO YAMIN FERNANDES

OAB: 345596/SP

RODRIGO RAMALHO E SILVA

OAB: 413607/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001242-84.2026.5.02.0001 REQUERENTE: SIMONE SANTOS DE ASSIS REQUERIDO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52720d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 13/08/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor 1 - Divergentes as contas determina-se a realização de perícia contábil, nomeando-se Perito do Juízo o Sr. FABRICIO MARTINEZ SAMPAIO, devidamente compromissado às fls. do livro próprio, que deverá apresentar laudo em 30 dias. Ao Sr. Perito. 2 - O laudo pericial contábil deverá ser realizado e inserido no processo através do Satélite PJe Calc. 3 – Ficam desde já as partes cientes de que não serão intimadas para se manifestarem acerca do laudo apresentado pelo sr. perito. Quaisquer impugnações deverão ser apresentadas em sede de Embargos à Execução e/ou de Impugnação à Sentença de Liquidação. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE SANTOS DE ASSIS

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001242-84.2026.5.02.0001 REQUERENTE: SIMONE SANTOS DE ASSIS REQUERIDO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52720d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 13/08/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor 1 - Divergentes as contas determina-se a realização de perícia contábil, nomeando-se Perito do Juízo o Sr. FABRICIO MARTINEZ SAMPAIO, devidamente compromissado às fls. do livro próprio, que deverá apresentar laudo em 30 dias. Ao Sr. Perito. 2 - O laudo pericial contábil deverá ser realizado e inserido no processo através do Satélite PJe Calc. 3 – Ficam desde já as partes cientes de que não serão intimadas para se manifestarem acerca do laudo apresentado pelo sr. perito. Quaisquer impugnações deverão ser apresentadas em sede de Embargos à Execução e/ou de Impugnação à Sentença de Liquidação. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.