1001242-84.2026.5.02.0001
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001242-84.2026.5.02.0001 REQUERENTE: SIMONE SANTOS DE ASSIS REQUERIDO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52720d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 13/08/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor 1 - Divergentes as contas determina-se a realização de perícia contábil, nomeando-se Perito do Juízo o Sr. FABRICIO MARTINEZ SAMPAIO, devidamente compromissado às fls. do livro próprio, que deverá apresentar laudo em 30 dias. Ao Sr. Perito. 2 - O laudo pericial contábil deverá ser realizado e inserido no processo através do Satélite PJe Calc. 3 – Ficam desde já as partes cientes de que não serão intimadas para se manifestarem acerca do laudo apresentado pelo sr. perito. Quaisquer impugnações deverão ser apresentadas em sede de Embargos à Execução e/ou de Impugnação à Sentença de Liquidação. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE SANTOS DE ASSIS
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
Autor SIMONE SANTOS DE ASSIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDSON AKIRA SATO ROCHA
OAB: 200599/SP
RICARDO YAMIN FERNANDES
OAB: 345596/SP
RODRIGO RAMALHO E SILVA
OAB: 413607/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001242-84.2026.5.02.0001 REQUERENTE: SIMONE SANTOS DE ASSIS REQUERIDO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52720d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 13/08/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor 1 - Divergentes as contas determina-se a realização de perícia contábil, nomeando-se Perito do Juízo o Sr. FABRICIO MARTINEZ SAMPAIO, devidamente compromissado às fls. do livro próprio, que deverá apresentar laudo em 30 dias. Ao Sr. Perito. 2 - O laudo pericial contábil deverá ser realizado e inserido no processo através do Satélite PJe Calc. 3 – Ficam desde já as partes cientes de que não serão intimadas para se manifestarem acerca do laudo apresentado pelo sr. perito. Quaisquer impugnações deverão ser apresentadas em sede de Embargos à Execução e/ou de Impugnação à Sentença de Liquidação. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE SANTOS DE ASSIS
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001242-84.2026.5.02.0001 REQUERENTE: SIMONE SANTOS DE ASSIS REQUERIDO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52720d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 13/08/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor 1 - Divergentes as contas determina-se a realização de perícia contábil, nomeando-se Perito do Juízo o Sr. FABRICIO MARTINEZ SAMPAIO, devidamente compromissado às fls. do livro próprio, que deverá apresentar laudo em 30 dias. Ao Sr. Perito. 2 - O laudo pericial contábil deverá ser realizado e inserido no processo através do Satélite PJe Calc. 3 – Ficam desde já as partes cientes de que não serão intimadas para se manifestarem acerca do laudo apresentado pelo sr. perito. Quaisquer impugnações deverão ser apresentadas em sede de Embargos à Execução e/ou de Impugnação à Sentença de Liquidação. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.