Detalhe do processo

1001241-36.2025.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Família
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001241-36.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Família - R.F.C. e outro - V.C.A.C. - Não verifico a necessidade de se refazer o estudo psicológico. Anoto que as partes já foram intimadas às fls. 125/126 acerca da desnecessidade de nomeação de assistente técnico, por não se tratar de perícia propriamente dita. Em todo caso, eventual insurgência contra a decisão deveria ter sido impugnada pelos recursos cabíveis, contudo, as partes quedaram-se inertes, sendo de rigor o reconhecimento da preclusão da matéria. Inclusive, deve-se destacar que o próprio autor entendeu desnecessária a elaboração dos estudos (fls. 144/145), e não apenas isso, posteriormente prontificou-se a pagar pelo estudo psicológico de forma particular (fls. 171/173), sem que procedesse à nomeação de assistente técnico. Tais atitudes esvaziam o fundamento para a realização de nova perícia psicológica, razão pela qual afasto o pedido. No mais, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Já tendo sido dada oportunidade às partes de se manifestarem acerca do quanto já juntado aos autos, dispenso a apresentação de alegações finais. Abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Cumpra-se. - ADV: ALAN CHEN (OAB 151735/SP), TATIANA BARRETO MARTINS PINTOR (OAB 232435/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor R.F.C.

Réu V.C.A.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANA BARRETO MARTINS PINTOR

OAB: 232435/SP

ALAN CHEN

OAB: 151735/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001241-36.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Família - R.F.C. e outro - V.C.A.C. - Não verifico a necessidade de se refazer o estudo psicológico. Anoto que as partes já foram intimadas às fls. 125/126 acerca da desnecessidade de nomeação de assistente técnico, por não se tratar de perícia propriamente dita. Em todo caso, eventual insurgência contra a decisão deveria ter sido impugnada pelos recursos cabíveis, contudo, as partes quedaram-se inertes, sendo de rigor o reconhecimento da preclusão da matéria. Inclusive, deve-se destacar que o próprio autor entendeu desnecessária a elaboração dos estudos (fls. 144/145), e não apenas isso, posteriormente prontificou-se a pagar pelo estudo psicológico de forma particular (fls. 171/173), sem que procedesse à nomeação de assistente técnico. Tais atitudes esvaziam o fundamento para a realização de nova perícia psicológica, razão pela qual afasto o pedido. No mais, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Já tendo sido dada oportunidade às partes de se manifestarem acerca do quanto já juntado aos autos, dispenso a apresentação de alegações finais. Abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Cumpra-se. - ADV: ALAN CHEN (OAB 151735/SP), TATIANA BARRETO MARTINS PINTOR (OAB 232435/SP)