1001241-36.2025.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001241-36.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Família - R.F.C. e outro - V.C.A.C. - Não verifico a necessidade de se refazer o estudo psicológico. Anoto que as partes já foram intimadas às fls. 125/126 acerca da desnecessidade de nomeação de assistente técnico, por não se tratar de perícia propriamente dita. Em todo caso, eventual insurgência contra a decisão deveria ter sido impugnada pelos recursos cabíveis, contudo, as partes quedaram-se inertes, sendo de rigor o reconhecimento da preclusão da matéria. Inclusive, deve-se destacar que o próprio autor entendeu desnecessária a elaboração dos estudos (fls. 144/145), e não apenas isso, posteriormente prontificou-se a pagar pelo estudo psicológico de forma particular (fls. 171/173), sem que procedesse à nomeação de assistente técnico. Tais atitudes esvaziam o fundamento para a realização de nova perícia psicológica, razão pela qual afasto o pedido. No mais, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Já tendo sido dada oportunidade às partes de se manifestarem acerca do quanto já juntado aos autos, dispenso a apresentação de alegações finais. Abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Cumpra-se. - ADV: ALAN CHEN (OAB 151735/SP), TATIANA BARRETO MARTINS PINTOR (OAB 232435/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor R.F.C.
Réu V.C.A.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TATIANA BARRETO MARTINS PINTOR
OAB: 232435/SP
ALAN CHEN
OAB: 151735/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001241-36.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Família - R.F.C. e outro - V.C.A.C. - Não verifico a necessidade de se refazer o estudo psicológico. Anoto que as partes já foram intimadas às fls. 125/126 acerca da desnecessidade de nomeação de assistente técnico, por não se tratar de perícia propriamente dita. Em todo caso, eventual insurgência contra a decisão deveria ter sido impugnada pelos recursos cabíveis, contudo, as partes quedaram-se inertes, sendo de rigor o reconhecimento da preclusão da matéria. Inclusive, deve-se destacar que o próprio autor entendeu desnecessária a elaboração dos estudos (fls. 144/145), e não apenas isso, posteriormente prontificou-se a pagar pelo estudo psicológico de forma particular (fls. 171/173), sem que procedesse à nomeação de assistente técnico. Tais atitudes esvaziam o fundamento para a realização de nova perícia psicológica, razão pela qual afasto o pedido. No mais, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Já tendo sido dada oportunidade às partes de se manifestarem acerca do quanto já juntado aos autos, dispenso a apresentação de alegações finais. Abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Cumpra-se. - ADV: ALAN CHEN (OAB 151735/SP), TATIANA BARRETO MARTINS PINTOR (OAB 232435/SP)