1001240-42.2024.5.02.0468
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001240-42.2024.5.02.0468 RECLAMANTE: ISAEL CAETANO DA SILVA RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea9de48 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. EXECUÇÃO DEFINITIVA Apresentado o laudo pericial ao ID 4d1e818, acolho-o. Assim, fixo o crédito exequendo para 30/06/2026 em: Principal: R$ 222.819,92 - Juros: R$ 39.446,82. FGTS: R$ 12.045,88 - Juros: R$ 2.152,09. Índice de atualização monetária IPCA. Juros remanescentes pela Taxa Legal. Recolhimentos previdenciários em 30/06/2026, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 0,00 (recolhido pelo teto); - Cota empregador: R$ 55.366,65. O imposto de renda deverá ser retido do crédito do autor no valor de R$ 7.974,66 em 30/06/2026, calculado sobre a base tributável de R$ 205.572,94 (obs. valor sem juros), devidamente atualizado à época do efetivo pagamento de seu crédito e transferido à Receita Federal (total dos rendimentos tributáveis - R$ 205.572,94; contribuição previdenciária oficial do reclamante - R$ 0,00; quantidade de meses a que se referem os rendimentos - 58). Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. Honorários contábeis, em favor da Sra. Perita LISETE DE ALBUQUERQUE PERA, ora fixados no importe de R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Honorários técnicos remanescentes, em favor do(a) Sr(a). Perito(a) CLÁUDIO MARRAFÃO, fixados no importe de R$ 2.006,25, para 30/06/2026, a cargo da reclamada. Custas processuais já satisfeitas – id bab7926. INTIME-SE o(a) reclamado (a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para pagamento da execução, no prazo legal, sob pena de penhora. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. Garantida a execução, dê-se ciência ao reclamante. Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso. Libere-se ao perito Cláudio Marrafão, o valor depositado a título de honorários prévios (R$800,00 – BB). Anotem-se as apólices de seguros aos Ids (4168035, 6190990 e ce2f9f7). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de agosto de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCANIA LATIN AMERICA LTDA
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIO MARRAFAO
Autor ISAEL CAETANO DA SILVA
Autor LISETE DE ALBUQUERQUE PERA
Réu SCANIA LATIN AMERICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS
OAB: 113793/SP
FABIO ALCANTARA DE OLIVEIRA
OAB: 197070/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001240-42.2024.5.02.0468 RECLAMANTE: ISAEL CAETANO DA SILVA RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea9de48 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. EXECUÇÃO DEFINITIVA Apresentado o laudo pericial ao ID 4d1e818, acolho-o. Assim, fixo o crédito exequendo para 30/06/2026 em: Principal: R$ 222.819,92 - Juros: R$ 39.446,82. FGTS: R$ 12.045,88 - Juros: R$ 2.152,09. Índice de atualização monetária IPCA. Juros remanescentes pela Taxa Legal. Recolhimentos previdenciários em 30/06/2026, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 0,00 (recolhido pelo teto); - Cota empregador: R$ 55.366,65. O imposto de renda deverá ser retido do crédito do autor no valor de R$ 7.974,66 em 30/06/2026, calculado sobre a base tributável de R$ 205.572,94 (obs. valor sem juros), devidamente atualizado à época do efetivo pagamento de seu crédito e transferido à Receita Federal (total dos rendimentos tributáveis - R$ 205.572,94; contribuição previdenciária oficial do reclamante - R$ 0,00; quantidade de meses a que se referem os rendimentos - 58). Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. Honorários contábeis, em favor da Sra. Perita LISETE DE ALBUQUERQUE PERA, ora fixados no importe de R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Honorários técnicos remanescentes, em favor do(a) Sr(a). Perito(a) CLÁUDIO MARRAFÃO, fixados no importe de R$ 2.006,25, para 30/06/2026, a cargo da reclamada. Custas processuais já satisfeitas – id bab7926. INTIME-SE o(a) reclamado (a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para pagamento da execução, no prazo legal, sob pena de penhora. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. Garantida a execução, dê-se ciência ao reclamante. Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso. Libere-se ao perito Cláudio Marrafão, o valor depositado a título de honorários prévios (R$800,00 – BB). Anotem-se as apólices de seguros aos Ids (4168035, 6190990 e ce2f9f7). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de agosto de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCANIA LATIN AMERICA LTDA