Detalhe do processo

1001239-03.2024.8.26.0480

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Bernardes - Vara Única
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001239-03.2024.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renata Sena dos Santos - Cebap- Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Fls. 241/249: anote-se. Em 17/04/2026 houve julgamento do Tema nº 59 do IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral (Processo Paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000), sendo fixada a seguinte tese: "Nas ações que versam acerca de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, à configuração do dano moral, aplica-se a regra do dano 'in re ipsa' quando demonstrado que a contratação se deu sem a concordância do beneficiário", bem como determinação de levantamento da suspensão. Proceda-se ao levantamento da suspensão (código SAJ 14985). Prosseguindo-se, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, considerado que a parte autora adequa-se ao conceito jurídico de consumidor e se revela hipossuficiente, tanto do ponto de vista técnico, quanto financeiro, em face da ré, INVERTO o ônus da prova: Art. 6ºSão direitos básicos do consumidor: (...) VIII- a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;... No mais, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. Caso haja pleito de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar o rol, com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha (no máximo 03 (três) para cada uma das partes). Entendendo ser o caso de perícia, a parte deverá desde logo apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, a fim de se delimitar a abrangência da prova. - ADV: MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CEBAP- CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFíCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL

Autor RENATA SENA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO NOVELLINO

OAB: 220324/SP

LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA

OAB: 337292/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001239-03.2024.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renata Sena dos Santos - Cebap- Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Fls. 241/249: anote-se. Em 17/04/2026 houve julgamento do Tema nº 59 do IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral (Processo Paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000), sendo fixada a seguinte tese: "Nas ações que versam acerca de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, à configuração do dano moral, aplica-se a regra do dano 'in re ipsa' quando demonstrado que a contratação se deu sem a concordância do beneficiário", bem como determinação de levantamento da suspensão. Proceda-se ao levantamento da suspensão (código SAJ 14985). Prosseguindo-se, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, considerado que a parte autora adequa-se ao conceito jurídico de consumidor e se revela hipossuficiente, tanto do ponto de vista técnico, quanto financeiro, em face da ré, INVERTO o ônus da prova: Art. 6ºSão direitos básicos do consumidor: (...) VIII- a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;... No mais, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. Caso haja pleito de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar o rol, com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha (no máximo 03 (três) para cada uma das partes). Entendendo ser o caso de perícia, a parte deverá desde logo apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, a fim de se delimitar a abrangência da prova. - ADV: MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)