Detalhe do processo

1001238-18.2026.5.02.0431

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Santo André
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001238-18.2026.5.02.0431 RECLAMANTE: REINALDO MONTEIRO RECLAMADO: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aebe786 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. DESPACHO Manifestações da reclamada id 3092e8a e be031cd - os argumentos apontados pela ré se referem a questões que devem ser analisadas pelo perito médico, o qual detém competência técnica para avaliar quais documentos entende por necessária a análise. Assim, intime-se o perito para que tenha ciencia das arguiçoes da ré constantes do id be031cd, e verifique qual documentação entende necessária para elaboração do laudo. Int. SANTO ANDRE/SP, 05 de agosto de 2026. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO MONTEIRO
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

Autor LUCIANO RABELLO CIRILLO

Autor REINALDO MONTEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO CARLOS AGUIAR

OAB: 105726/SP

SOLANGE STIVAL GOULART

OAB: 125729/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001238-18.2026.5.02.0431 RECLAMANTE: REINALDO MONTEIRO RECLAMADO: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aebe786 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. DESPACHO Manifestações da reclamada id 3092e8a e be031cd - os argumentos apontados pela ré se referem a questões que devem ser analisadas pelo perito médico, o qual detém competência técnica para avaliar quais documentos entende por necessária a análise. Assim, intime-se o perito para que tenha ciencia das arguiçoes da ré constantes do id be031cd, e verifique qual documentação entende necessária para elaboração do laudo. Int. SANTO ANDRE/SP, 05 de agosto de 2026. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO MONTEIRO

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001238-18.2026.5.02.0431 RECLAMANTE: REINALDO MONTEIRO RECLAMADO: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aebe786 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. DESPACHO Manifestações da reclamada id 3092e8a e be031cd - os argumentos apontados pela ré se referem a questões que devem ser analisadas pelo perito médico, o qual detém competência técnica para avaliar quais documentos entende por necessária a análise. Assim, intime-se o perito para que tenha ciencia das arguiçoes da ré constantes do id be031cd, e verifique qual documentação entende necessária para elaboração do laudo. Int. SANTO ANDRE/SP, 05 de agosto de 2026. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.