Detalhe do processo

1001237-95.2026.8.26.0566

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001237-95.2026.8.26.0566 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.B.D. - R.J.B. - Vistos. Fl. 252: Ciência às partes das datas agendadas para as entrevistas. Nos termos do Provimento CG nº 15/2023, caso se mostre necessário, autorizo, desde já, o uso do veículo oficial pelo Setor Técnico para a melhor realização de seus trabalhos referentes a estes autos, com a ressalva de que, não sendo as partes beneficiárias de gratuidade, deverá ser depositada nos autos a despesa correspondente (3UFESPs para cada diligência). Fls. 250/251: Para a realização de perícia, nomeio o médico habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça,Dr. Abner da Silva Machado, e-mail: abnersmachado19@gmail.com. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando a perita, por e-mail, para manifestar se aceita o encargo, consignando que os honorários serão pagos no valor de 34 UFESPs de acordo com a tabela de honorários periciais anexa da Resolução nº 910/2023 DJE de 30/11/2023, p.2. Encaminhe-se senha dos autos digitais. Havendo aceite, expeça-se ofício para reserva dos honorários. Consigno que a determinação de perícia foi realizada de ofício pelo Juízo Deprecante, atribuo 100% do rateio à parte requerida, detentora dos benefícios da justiça gratuita. Em caso negativo, tornem os autos conclusos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que a perícia for realizada, frise-se, in loco, diante da impossibilidade de locomoção da pericianda até a unidade do IMESC, por razões de carência material. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após a manifestação das partes, tornem conclusos para deliberação de ofício para liberação dos valores reservados (perícia a contento). Fls. 253/257: Manifeste-se a curadora, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Ciência à Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: SERGIO ANTONIO ZAMBOM (OAB 363832/SP), GABRIELA MARTINS CRNKOVIC (OAB 439804/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor R.C.B.D.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO ANTONIO ZAMBOM

OAB: 363832/SP

GABRIELA MARTINS CRNKOVIC

OAB: 439804/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001237-95.2026.8.26.0566 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.B.D. - R.J.B. - Vistos. Fl. 252: Ciência às partes das datas agendadas para as entrevistas. Nos termos do Provimento CG nº 15/2023, caso se mostre necessário, autorizo, desde já, o uso do veículo oficial pelo Setor Técnico para a melhor realização de seus trabalhos referentes a estes autos, com a ressalva de que, não sendo as partes beneficiárias de gratuidade, deverá ser depositada nos autos a despesa correspondente (3UFESPs para cada diligência). Fls. 250/251: Para a realização de perícia, nomeio o médico habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça,Dr. Abner da Silva Machado, e-mail: abnersmachado19@gmail.com. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando a perita, por e-mail, para manifestar se aceita o encargo, consignando que os honorários serão pagos no valor de 34 UFESPs de acordo com a tabela de honorários periciais anexa da Resolução nº 910/2023 DJE de 30/11/2023, p.2. Encaminhe-se senha dos autos digitais. Havendo aceite, expeça-se ofício para reserva dos honorários. Consigno que a determinação de perícia foi realizada de ofício pelo Juízo Deprecante, atribuo 100% do rateio à parte requerida, detentora dos benefícios da justiça gratuita. Em caso negativo, tornem os autos conclusos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que a perícia for realizada, frise-se, in loco, diante da impossibilidade de locomoção da pericianda até a unidade do IMESC, por razões de carência material. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após a manifestação das partes, tornem conclusos para deliberação de ofício para liberação dos valores reservados (perícia a contento). Fls. 253/257: Manifeste-se a curadora, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Ciência à Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: SERGIO ANTONIO ZAMBOM (OAB 363832/SP), GABRIELA MARTINS CRNKOVIC (OAB 439804/SP)