1001236-56.2025.8.26.0272
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapira - 2ª Vara
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001236-56.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.L. - A.B. e outros - Tendo em vista o resultado do exame de DNA juntado às fls. 162/164, que comprova a paternidade do autor com relação à menor, determino que se regularize o assento de nascimento da criança, para constar o nome do pai. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, devendo o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itapira/SP proceder à margem do assento de nascimento da requerente, registrado sob nº 37846, folhas 377 do livro A-160 (matrícula 114702 01 55 2010 1 00160 377 0037846 33), a necessária averbação de modo a ficar consignado que, no tocante à filiação, inclua-se o nome de Raif Lamim como pai da menor, que passará a chamar-se ALICE BERTI LAMIN, tendo como avós paternos Roberto Lamine Sirlei Aparecida Fermino Lamin. Solicita-se, se caso necessário, digne-se o MM. Juiz Corregedor exarar o seu respeitável cumpra-se, no presente mandado. No mais, tendo em vista que a ação também refere-se à regulamentação da guarda da menor, encaminhe-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo psicossocial. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que a assistente social e psicóloga do juízo realizarem as entrevistas com as partes. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que os eventuais assistentes deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após, dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: FERNANDA PARENTONI AVANCINI (OAB 317108/SP), AUDRE JAQUELINE DE SOUZA GARCIA (OAB 272605/SP), AUDRE JAQUELINE DE SOUZA GARCIA (OAB 272605/SP), AUDRE JAQUELINE DE SOUZA GARCIA (OAB 272605/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.B.
Autor R.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AUDRE JAQUELINE DE SOUZA GARCIA
OAB: 272605/SP
FERNANDA PARENTONI AVANCINI
OAB: 317108/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001236-56.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.L. - A.B. e outros - Tendo em vista o resultado do exame de DNA juntado às fls. 162/164, que comprova a paternidade do autor com relação à menor, determino que se regularize o assento de nascimento da criança, para constar o nome do pai. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, devendo o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itapira/SP proceder à margem do assento de nascimento da requerente, registrado sob nº 37846, folhas 377 do livro A-160 (matrícula 114702 01 55 2010 1 00160 377 0037846 33), a necessária averbação de modo a ficar consignado que, no tocante à filiação, inclua-se o nome de Raif Lamim como pai da menor, que passará a chamar-se ALICE BERTI LAMIN, tendo como avós paternos Roberto Lamine Sirlei Aparecida Fermino Lamin. Solicita-se, se caso necessário, digne-se o MM. Juiz Corregedor exarar o seu respeitável cumpra-se, no presente mandado. No mais, tendo em vista que a ação também refere-se à regulamentação da guarda da menor, encaminhe-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo psicossocial. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que a assistente social e psicóloga do juízo realizarem as entrevistas com as partes. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que os eventuais assistentes deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após, dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: FERNANDA PARENTONI AVANCINI (OAB 317108/SP), AUDRE JAQUELINE DE SOUZA GARCIA (OAB 272605/SP), AUDRE JAQUELINE DE SOUZA GARCIA (OAB 272605/SP), AUDRE JAQUELINE DE SOUZA GARCIA (OAB 272605/SP)