Detalhe do processo

1001234-50.2025.8.26.0575

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Pardo - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001234-50.2025.8.26.0575 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.O.E.M. - D.M.E. e outro - Vistos. Designo audiência para entrevista da interditanda para a data de 26 de agosto de 2026, às 16:15hs. Manifestem-se as partes e Ministério Público, no prazo de até 05 (cinco) dias, quanto à possibilidade de realização da audiência pelo formato virtual. Advindo anuência dos interessados, o i. Causídico(a) da parte autora ficará encarregado(a) de comunicar data e hora ao(à) constituinte, bem como informar/confirmar nos autos endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à sala de audiências pelo Software Microsoft Teams. Se de interesse das partes, a audiência poderá também ser realizada em formato presencial na sala de audiências da 1ª Vara local. Por fim, não havendo interesse no formato virtual e, caso o interditando esteja impossibilitado de locomover-se ao prédio forense, se necessário o Juízo comparecerá in loco no domicílio do requerido para a realização da entrevista domiciliar. Oficie-se ao CAPS a fim de ser informado se o interditando vem dando continuidade ao tratamento ambulatorial devendo ser apresentado relatório acerca das condutas terapêuticas e medidas em curso. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado Conjunto 1314/2021 oficie-se ao IMESC para avaliação da capacidade do(a) interditando(a) para praticar atos da vida civil (art. 753, NCPC). O laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (art. 753, § 2º, NCPC) mantendo-se, no mais, a decisão tal como lançada. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARÍLIA GABRIELA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 508138/SP), MARIANE ROCHA (OAB 432437/SP), CIBELE APARECIDA FIALHO (OAB 273786/SP), LETÍCIA LENITA DA COSTA (OAB 432401/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu D.M.E.

Autor R.O.E.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CIBELE APARECIDA FIALHO

OAB: 273786/SP

LETÍCIA LENITA DA COSTA

OAB: 432401/SP

MARÍLIA GABRIELA RODRIGUES DE SOUZA

OAB: 508138/SP

MARIANE ROCHA

OAB: 432437/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001234-50.2025.8.26.0575 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.O.E.M. - D.M.E. e outro - Vistos. Designo audiência para entrevista da interditanda para a data de 26 de agosto de 2026, às 16:15hs. Manifestem-se as partes e Ministério Público, no prazo de até 05 (cinco) dias, quanto à possibilidade de realização da audiência pelo formato virtual. Advindo anuência dos interessados, o i. Causídico(a) da parte autora ficará encarregado(a) de comunicar data e hora ao(à) constituinte, bem como informar/confirmar nos autos endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à sala de audiências pelo Software Microsoft Teams. Se de interesse das partes, a audiência poderá também ser realizada em formato presencial na sala de audiências da 1ª Vara local. Por fim, não havendo interesse no formato virtual e, caso o interditando esteja impossibilitado de locomover-se ao prédio forense, se necessário o Juízo comparecerá in loco no domicílio do requerido para a realização da entrevista domiciliar. Oficie-se ao CAPS a fim de ser informado se o interditando vem dando continuidade ao tratamento ambulatorial devendo ser apresentado relatório acerca das condutas terapêuticas e medidas em curso. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado Conjunto 1314/2021 oficie-se ao IMESC para avaliação da capacidade do(a) interditando(a) para praticar atos da vida civil (art. 753, NCPC). O laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (art. 753, § 2º, NCPC) mantendo-se, no mais, a decisão tal como lançada. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARÍLIA GABRIELA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 508138/SP), MARIANE ROCHA (OAB 432437/SP), CIBELE APARECIDA FIALHO (OAB 273786/SP), LETÍCIA LENITA DA COSTA (OAB 432401/SP)