Detalhe do processo

1001233-40.2023.5.02.0612

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001233-40.2023.5.02.0612 RECLAMANTE: ADNAN MARTINI RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c40e6d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 13/08/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor 1 - Divergentes as contas determina-se a realização de perícia contábil, nomeando-se Perito do Juízo o Sr. HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO, devidamente compromissado às fls. do livro próprio, que deverá apresentar laudo em 30 dias. Ao Sr. Perito. 2 - O laudo pericial contábil deverá ser realizado e inserido no processo através do Satélite PJe Calc. 3 – Ficam desde já as partes cientes de que não serão intimadas para se manifestarem acerca do laudo apresentado pelo sr. perito. Quaisquer impugnações deverão ser apresentadas em sede de Embargos à Execução e/ou de Impugnação à Sentença de Liquidação. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADNAN MARTINI
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADNAN MARTINI

Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MELISSA KARINA TOMKIW DE QUADROS

OAB: 30750/PR

FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS

OAB: 220411-A/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001233-40.2023.5.02.0612 RECLAMANTE: ADNAN MARTINI RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c40e6d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 13/08/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor 1 - Divergentes as contas determina-se a realização de perícia contábil, nomeando-se Perito do Juízo o Sr. HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO, devidamente compromissado às fls. do livro próprio, que deverá apresentar laudo em 30 dias. Ao Sr. Perito. 2 - O laudo pericial contábil deverá ser realizado e inserido no processo através do Satélite PJe Calc. 3 – Ficam desde já as partes cientes de que não serão intimadas para se manifestarem acerca do laudo apresentado pelo sr. perito. Quaisquer impugnações deverão ser apresentadas em sede de Embargos à Execução e/ou de Impugnação à Sentença de Liquidação. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADNAN MARTINI