1001232-49.2025.8.26.0068
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barueri - 1ª Vara Cível
- Classe
- Provas em geral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001232-49.2025.8.26.0068 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Condominio West Side - Maia & Anjos Sociedade de Advogados e outro - Diante do exposto, homologo o laudo pericial de fls. 511/551, complementado às fls. 591/596, para que produza os seus efeitos, e extingo a presente produção antecipada de provas. Custas e despesas pelo requerente. Sem honorários advocatícios, pois não houve resistência contra a produção da prova. Considerando que os autos são digitais, inaplicável o art. 383 do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), MARCIO MIRANDA MAIA (OAB 372207/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO WEST SIDE
Réu MAIA & ANJOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO MIRANDA MAIA
OAB: 372207/SP
DIEGO GOMES BASSE
OAB: 252527/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001232-49.2025.8.26.0068 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Condominio West Side - Maia & Anjos Sociedade de Advogados e outro - Diante do exposto, homologo o laudo pericial de fls. 511/551, complementado às fls. 591/596, para que produza os seus efeitos, e extingo a presente produção antecipada de provas. Custas e despesas pelo requerente. Sem honorários advocatícios, pois não houve resistência contra a produção da prova. Considerando que os autos são digitais, inaplicável o art. 383 do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), MARCIO MIRANDA MAIA (OAB 372207/SP)