1001231-02.2023.5.02.0473
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL CumSen 1001231-02.2023.5.02.0473 AUTOR: ROBSON SOARES DE ARAUJO RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e08e607 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. Carlos Magno Silva Junior Reapresentado o laudo pericial (Id dca6448) diante da determinação de sua readequação em sede recursal, considerando a concordância expressa das partes (ids 3a380f2 e 31fbb67), homologo o laudo pericial e fixo o valor da execução em R$ 113.443,39 (01/01/2024), sendo: Principal: R$ 62.778,60 Juros/SELIC: R$ 32.020,07 Total Bruto: R$ 94.798,67 FGTS: R$ (7.890,00) a depositar na conta vinculada INSS reclamante: R$ (601,65) a deduzir de seu crédito IR reclamante: Isento(a) - Base: R$ 55.293,25 - nº de meses: 50 Total líquido do reclamante: R$ 86.307,02 INSS reclamado(a): R$ 18.644,72 Total do INSS: R$ 19.246,37 Custas: R$ 0,00 TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 113.443,39 A partir da data dos cálculos aqui homologados incidirá apenas a taxa SELIC, nos termos das ADC’s nº 58 e 59 e ADI’s nº 5.867 e 6.021, do E. STF. Considerando o(s) depósito(s) contido(s) nos autos, da conta nº 4800106022908-2, no valor de R$ 1.129,18 (30/08/24), transfira-se ao FGTS na conta vinculada do(a) reclamante. Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento do saldo remanescente de FGTS no valor de R$ 5.516,64 (02/10/2024 - Id 6a5397a), em 15 dias, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de penhora, mediante utilização dos convênios SISBAJUD, ARISP, INFOJUD e RENAJUD, expedindo-se ordem de pesquisa patrimonial na forma do Art. 3º do ATO GP/CR Nº 02/2020, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 30 de julho de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Autor RENAN FURLANETO PEREIRA
Autor ROBSON SOARES DE ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIA SANZ BURMANN
OAB: 229617/SP
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI ROSA
OAB: 102684/SP
RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE
OAB: 173491/SP
CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOS
OAB: 211908/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL CumSen 1001231-02.2023.5.02.0473 AUTOR: ROBSON SOARES DE ARAUJO RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e08e607 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. Carlos Magno Silva Junior Reapresentado o laudo pericial (Id dca6448) diante da determinação de sua readequação em sede recursal, considerando a concordância expressa das partes (ids 3a380f2 e 31fbb67), homologo o laudo pericial e fixo o valor da execução em R$ 113.443,39 (01/01/2024), sendo: Principal: R$ 62.778,60 Juros/SELIC: R$ 32.020,07 Total Bruto: R$ 94.798,67 FGTS: R$ (7.890,00) a depositar na conta vinculada INSS reclamante: R$ (601,65) a deduzir de seu crédito IR reclamante: Isento(a) - Base: R$ 55.293,25 - nº de meses: 50 Total líquido do reclamante: R$ 86.307,02 INSS reclamado(a): R$ 18.644,72 Total do INSS: R$ 19.246,37 Custas: R$ 0,00 TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 113.443,39 A partir da data dos cálculos aqui homologados incidirá apenas a taxa SELIC, nos termos das ADC’s nº 58 e 59 e ADI’s nº 5.867 e 6.021, do E. STF. Considerando o(s) depósito(s) contido(s) nos autos, da conta nº 4800106022908-2, no valor de R$ 1.129,18 (30/08/24), transfira-se ao FGTS na conta vinculada do(a) reclamante. Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento do saldo remanescente de FGTS no valor de R$ 5.516,64 (02/10/2024 - Id 6a5397a), em 15 dias, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de penhora, mediante utilização dos convênios SISBAJUD, ARISP, INFOJUD e RENAJUD, expedindo-se ordem de pesquisa patrimonial na forma do Art. 3º do ATO GP/CR Nº 02/2020, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 30 de julho de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL CumSen 1001231-02.2023.5.02.0473 AUTOR: ROBSON SOARES DE ARAUJO RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e08e607 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. Carlos Magno Silva Junior Reapresentado o laudo pericial (Id dca6448) diante da determinação de sua readequação em sede recursal, considerando a concordância expressa das partes (ids 3a380f2 e 31fbb67), homologo o laudo pericial e fixo o valor da execução em R$ 113.443,39 (01/01/2024), sendo: Principal: R$ 62.778,60 Juros/SELIC: R$ 32.020,07 Total Bruto: R$ 94.798,67 FGTS: R$ (7.890,00) a depositar na conta vinculada INSS reclamante: R$ (601,65) a deduzir de seu crédito IR reclamante: Isento(a) - Base: R$ 55.293,25 - nº de meses: 50 Total líquido do reclamante: R$ 86.307,02 INSS reclamado(a): R$ 18.644,72 Total do INSS: R$ 19.246,37 Custas: R$ 0,00 TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 113.443,39 A partir da data dos cálculos aqui homologados incidirá apenas a taxa SELIC, nos termos das ADC’s nº 58 e 59 e ADI’s nº 5.867 e 6.021, do E. STF. Considerando o(s) depósito(s) contido(s) nos autos, da conta nº 4800106022908-2, no valor de R$ 1.129,18 (30/08/24), transfira-se ao FGTS na conta vinculada do(a) reclamante. Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento do saldo remanescente de FGTS no valor de R$ 5.516,64 (02/10/2024 - Id 6a5397a), em 15 dias, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de penhora, mediante utilização dos convênios SISBAJUD, ARISP, INFOJUD e RENAJUD, expedindo-se ordem de pesquisa patrimonial na forma do Art. 3º do ATO GP/CR Nº 02/2020, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 30 de julho de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON SOARES DE ARAUJO