Detalhe do processo

1001231-02.2023.5.02.0473

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL CumSen 1001231-02.2023.5.02.0473 AUTOR: ROBSON SOARES DE ARAUJO RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e08e607 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. Carlos Magno Silva Junior Reapresentado o laudo pericial (Id dca6448) diante da determinação de sua readequação em sede recursal, considerando a concordância expressa das partes (ids 3a380f2 e 31fbb67), homologo o laudo pericial e fixo o valor da execução em R$ 113.443,39 (01/01/2024), sendo: Principal: R$ 62.778,60 Juros/SELIC: R$ 32.020,07 Total Bruto: R$ 94.798,67 FGTS: R$ (7.890,00) a depositar na conta vinculada INSS reclamante: R$ (601,65) a deduzir de seu crédito IR reclamante: Isento(a) - Base: R$ 55.293,25 - nº de meses: 50 Total líquido do reclamante: R$ 86.307,02 INSS reclamado(a): R$ 18.644,72 Total do INSS: R$ 19.246,37 Custas: R$ 0,00 TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 113.443,39 A partir da data dos cálculos aqui homologados incidirá apenas a taxa SELIC, nos termos das ADC’s nº 58 e 59 e ADI’s nº 5.867 e 6.021, do E. STF. Considerando o(s) depósito(s) contido(s) nos autos, da conta nº 4800106022908-2, no valor de R$ 1.129,18 (30/08/24), transfira-se ao FGTS na conta vinculada do(a) reclamante. Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento do saldo remanescente de FGTS no valor de R$ 5.516,64 (02/10/2024 - Id 6a5397a), em 15 dias, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de penhora, mediante utilização dos convênios SISBAJUD, ARISP, INFOJUD e RENAJUD, expedindo-se ordem de pesquisa patrimonial na forma do Art. 3º do ATO GP/CR Nº 02/2020, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 30 de julho de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

Autor RENAN FURLANETO PEREIRA

Autor ROBSON SOARES DE ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA SANZ BURMANN

OAB: 229617/SP

MARIA HELENA VILLELA AUTUORI ROSA

OAB: 102684/SP

RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE

OAB: 173491/SP

CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOS

OAB: 211908/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL CumSen 1001231-02.2023.5.02.0473 AUTOR: ROBSON SOARES DE ARAUJO RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e08e607 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. Carlos Magno Silva Junior Reapresentado o laudo pericial (Id dca6448) diante da determinação de sua readequação em sede recursal, considerando a concordância expressa das partes (ids 3a380f2 e 31fbb67), homologo o laudo pericial e fixo o valor da execução em R$ 113.443,39 (01/01/2024), sendo: Principal: R$ 62.778,60 Juros/SELIC: R$ 32.020,07 Total Bruto: R$ 94.798,67 FGTS: R$ (7.890,00) a depositar na conta vinculada INSS reclamante: R$ (601,65) a deduzir de seu crédito IR reclamante: Isento(a) - Base: R$ 55.293,25 - nº de meses: 50 Total líquido do reclamante: R$ 86.307,02 INSS reclamado(a): R$ 18.644,72 Total do INSS: R$ 19.246,37 Custas: R$ 0,00 TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 113.443,39 A partir da data dos cálculos aqui homologados incidirá apenas a taxa SELIC, nos termos das ADC’s nº 58 e 59 e ADI’s nº 5.867 e 6.021, do E. STF. Considerando o(s) depósito(s) contido(s) nos autos, da conta nº 4800106022908-2, no valor de R$ 1.129,18 (30/08/24), transfira-se ao FGTS na conta vinculada do(a) reclamante. Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento do saldo remanescente de FGTS no valor de R$ 5.516,64 (02/10/2024 - Id 6a5397a), em 15 dias, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de penhora, mediante utilização dos convênios SISBAJUD, ARISP, INFOJUD e RENAJUD, expedindo-se ordem de pesquisa patrimonial na forma do Art. 3º do ATO GP/CR Nº 02/2020, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 30 de julho de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL CumSen 1001231-02.2023.5.02.0473 AUTOR: ROBSON SOARES DE ARAUJO RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e08e607 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. Carlos Magno Silva Junior Reapresentado o laudo pericial (Id dca6448) diante da determinação de sua readequação em sede recursal, considerando a concordância expressa das partes (ids 3a380f2 e 31fbb67), homologo o laudo pericial e fixo o valor da execução em R$ 113.443,39 (01/01/2024), sendo: Principal: R$ 62.778,60 Juros/SELIC: R$ 32.020,07 Total Bruto: R$ 94.798,67 FGTS: R$ (7.890,00) a depositar na conta vinculada INSS reclamante: R$ (601,65) a deduzir de seu crédito IR reclamante: Isento(a) - Base: R$ 55.293,25 - nº de meses: 50 Total líquido do reclamante: R$ 86.307,02 INSS reclamado(a): R$ 18.644,72 Total do INSS: R$ 19.246,37 Custas: R$ 0,00 TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 113.443,39 A partir da data dos cálculos aqui homologados incidirá apenas a taxa SELIC, nos termos das ADC’s nº 58 e 59 e ADI’s nº 5.867 e 6.021, do E. STF. Considerando o(s) depósito(s) contido(s) nos autos, da conta nº 4800106022908-2, no valor de R$ 1.129,18 (30/08/24), transfira-se ao FGTS na conta vinculada do(a) reclamante. Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento do saldo remanescente de FGTS no valor de R$ 5.516,64 (02/10/2024 - Id 6a5397a), em 15 dias, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de penhora, mediante utilização dos convênios SISBAJUD, ARISP, INFOJUD e RENAJUD, expedindo-se ordem de pesquisa patrimonial na forma do Art. 3º do ATO GP/CR Nº 02/2020, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 30 de julho de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON SOARES DE ARAUJO