1001230-48.2025.8.26.0531
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Adélia - Vara Única
- Classe
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001230-48.2025.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Márcio Antonio Baratelli - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 287/298: Ciente dos quesitos apresentados pela parte autora. Fl. 301: Não obstante a informação do réu no sentido de não ter interesse na produção de provas, verifica-se que a própria instituição financeira, em petições posteriores (fls. 306/313), apresentou assistente técnico e extenso rol de quesitos para a perícia anteriormente deferida (fls. 282/284), prova, aliás, que foi por ela própria requerida (fl. 159). Assim, tem-se por superada a manifestação de fl. 301, prevalecendo o interesse do réu na realização da prova pericial. Fl. 304: Ciente da interposição de Agravo de Instrumento pelo Banco do Brasil S/A contra a decisão de fls. 282/284, sob o nº 2133509-85.2026.8.26.0000. Não havendo notícia da atribuição de efeito suspensivo ao recurso, tampouco de determinação de sobrestamento do feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, mantenho o regular prosseguimento do processo. Fls. 306/313: Ciente da indicação de assistente técnico pela parte requerida, bem como dos quesitos apresentados. Assim, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos já determinados na decisão de fls. 282/284, para que disponibilize os recursos do Fundo de Assistência Judiciária correspondentes à parte dos honorários periciais que compete à parte autora (18 Ufesp's = R$ 691,56), conforme tabela vigente. Após, intime-se o perito judicial nomeado, Sr. Antonio Luis Sant'anna, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários periciais, nos termos do art. 465, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Com a apresentação da estimativa, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais, ocasião em que será fixado o montante devido pelo réu, abatendo-se o valor já suportado pela Defensoria Pública. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), ISABEL APARECIDA ASTURIANO RONCON (OAB 129456/SP), JOSE ANTONIO FURLAN (OAB 97083/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor MáRCIO ANTONIO BARATELLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO
OAB: 321751/SP
ISABEL APARECIDA ASTURIANO RONCON
OAB: 129456/SP
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB: 319501/SP
JOSE ANTONIO FURLAN
OAB: 97083/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001230-48.2025.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Márcio Antonio Baratelli - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 287/298: Ciente dos quesitos apresentados pela parte autora. Fl. 301: Não obstante a informação do réu no sentido de não ter interesse na produção de provas, verifica-se que a própria instituição financeira, em petições posteriores (fls. 306/313), apresentou assistente técnico e extenso rol de quesitos para a perícia anteriormente deferida (fls. 282/284), prova, aliás, que foi por ela própria requerida (fl. 159). Assim, tem-se por superada a manifestação de fl. 301, prevalecendo o interesse do réu na realização da prova pericial. Fl. 304: Ciente da interposição de Agravo de Instrumento pelo Banco do Brasil S/A contra a decisão de fls. 282/284, sob o nº 2133509-85.2026.8.26.0000. Não havendo notícia da atribuição de efeito suspensivo ao recurso, tampouco de determinação de sobrestamento do feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, mantenho o regular prosseguimento do processo. Fls. 306/313: Ciente da indicação de assistente técnico pela parte requerida, bem como dos quesitos apresentados. Assim, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos já determinados na decisão de fls. 282/284, para que disponibilize os recursos do Fundo de Assistência Judiciária correspondentes à parte dos honorários periciais que compete à parte autora (18 Ufesp's = R$ 691,56), conforme tabela vigente. Após, intime-se o perito judicial nomeado, Sr. Antonio Luis Sant'anna, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários periciais, nos termos do art. 465, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Com a apresentação da estimativa, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais, ocasião em que será fixado o montante devido pelo réu, abatendo-se o valor já suportado pela Defensoria Pública. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), ISABEL APARECIDA ASTURIANO RONCON (OAB 129456/SP), JOSE ANTONIO FURLAN (OAB 97083/SP)