1001229-94.2022.8.26.0587
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
- Classe
- Aquisição
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001229-94.2022.8.26.0587 - Desapropriação - Aquisição - Loluem Holding Ltda - Vistos. 1. Fls 499/513: A impugnação ao laudo pericial não prospera, uma vez que a avaliação do conteúdo do laudo em confronto com as demais provas produzidas nos autos e outras alegações das partes somente ocorrerá com a prolação da sentença de mérito. Por tais motivos, homologo o laudo pericial de fls. 399/460 e esclarecimentos de fls 478/492. 2. Por fim, os elementos de prova coligidos aos autos são suficientes ao correto deslinde da causa. Portanto, declaro encerrada a fase instrutória. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Encerrado o prazo das partes, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se a PMSS, via portal eletrônico. - ADV: WAGNER VON ANCKEN (OAB 81358/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LOLUEM HOLDING LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WAGNER VON ANCKEN
OAB: 81358/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001229-94.2022.8.26.0587 - Desapropriação - Aquisição - Loluem Holding Ltda - Vistos. 1. Fls 499/513: A impugnação ao laudo pericial não prospera, uma vez que a avaliação do conteúdo do laudo em confronto com as demais provas produzidas nos autos e outras alegações das partes somente ocorrerá com a prolação da sentença de mérito. Por tais motivos, homologo o laudo pericial de fls. 399/460 e esclarecimentos de fls 478/492. 2. Por fim, os elementos de prova coligidos aos autos são suficientes ao correto deslinde da causa. Portanto, declaro encerrada a fase instrutória. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Encerrado o prazo das partes, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se a PMSS, via portal eletrônico. - ADV: WAGNER VON ANCKEN (OAB 81358/SP)