Detalhe do processo

1001229-94.2022.8.26.0587

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Classe
Aquisição
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001229-94.2022.8.26.0587 - Desapropriação - Aquisição - Loluem Holding Ltda - Vistos. 1. Fls 499/513: A impugnação ao laudo pericial não prospera, uma vez que a avaliação do conteúdo do laudo em confronto com as demais provas produzidas nos autos e outras alegações das partes somente ocorrerá com a prolação da sentença de mérito. Por tais motivos, homologo o laudo pericial de fls. 399/460 e esclarecimentos de fls 478/492. 2. Por fim, os elementos de prova coligidos aos autos são suficientes ao correto deslinde da causa. Portanto, declaro encerrada a fase instrutória. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Encerrado o prazo das partes, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se a PMSS, via portal eletrônico. - ADV: WAGNER VON ANCKEN (OAB 81358/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LOLUEM HOLDING LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WAGNER VON ANCKEN

OAB: 81358/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001229-94.2022.8.26.0587 - Desapropriação - Aquisição - Loluem Holding Ltda - Vistos. 1. Fls 499/513: A impugnação ao laudo pericial não prospera, uma vez que a avaliação do conteúdo do laudo em confronto com as demais provas produzidas nos autos e outras alegações das partes somente ocorrerá com a prolação da sentença de mérito. Por tais motivos, homologo o laudo pericial de fls. 399/460 e esclarecimentos de fls 478/492. 2. Por fim, os elementos de prova coligidos aos autos são suficientes ao correto deslinde da causa. Portanto, declaro encerrada a fase instrutória. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Encerrado o prazo das partes, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se a PMSS, via portal eletrônico. - ADV: WAGNER VON ANCKEN (OAB 81358/SP)