1001229-12.2025.8.26.0160
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Descalvado - 2ª Vara
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001229-12.2025.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.H.B. - - F.B.P. - Vistos. Verifico a existência de irregularidade sanável. Considerando que o réu, preso e revel, não teve curador especial nomeado, em desacordo com o art. 72, II, do CPC, solicite-se a nomeação de curador especial ao réu. Após, intime-se o curador especial para apresentar contestação, no prazo legal, bem como para manifestar-se sobre o laudo pericial de fls. 58/65. Oportunamente será apreciado o pedido de fl. 68. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA EDUARDA DA SILVA (OAB 496775/SP), MARIA EDUARDA DA SILVA (OAB 496775/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor F.B.P.
Autor K.H.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA EDUARDA DA SILVA
OAB: 496775/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001229-12.2025.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.H.B. - - F.B.P. - Vistos. Verifico a existência de irregularidade sanável. Considerando que o réu, preso e revel, não teve curador especial nomeado, em desacordo com o art. 72, II, do CPC, solicite-se a nomeação de curador especial ao réu. Após, intime-se o curador especial para apresentar contestação, no prazo legal, bem como para manifestar-se sobre o laudo pericial de fls. 58/65. Oportunamente será apreciado o pedido de fl. 68. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA EDUARDA DA SILVA (OAB 496775/SP), MARIA EDUARDA DA SILVA (OAB 496775/SP)