Detalhe do processo

1001229-12.2025.8.26.0160

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Descalvado - 2ª Vara
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001229-12.2025.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.H.B. - - F.B.P. - Vistos. Verifico a existência de irregularidade sanável. Considerando que o réu, preso e revel, não teve curador especial nomeado, em desacordo com o art. 72, II, do CPC, solicite-se a nomeação de curador especial ao réu. Após, intime-se o curador especial para apresentar contestação, no prazo legal, bem como para manifestar-se sobre o laudo pericial de fls. 58/65. Oportunamente será apreciado o pedido de fl. 68. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA EDUARDA DA SILVA (OAB 496775/SP), MARIA EDUARDA DA SILVA (OAB 496775/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor F.B.P.

Autor K.H.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA EDUARDA DA SILVA

OAB: 496775/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001229-12.2025.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.H.B. - - F.B.P. - Vistos. Verifico a existência de irregularidade sanável. Considerando que o réu, preso e revel, não teve curador especial nomeado, em desacordo com o art. 72, II, do CPC, solicite-se a nomeação de curador especial ao réu. Após, intime-se o curador especial para apresentar contestação, no prazo legal, bem como para manifestar-se sobre o laudo pericial de fls. 58/65. Oportunamente será apreciado o pedido de fl. 68. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA EDUARDA DA SILVA (OAB 496775/SP), MARIA EDUARDA DA SILVA (OAB 496775/SP)