Detalhe do processo

1001228-96.2025.8.26.0137

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cerquilho - Vara Única
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001228-96.2025.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Espólio de Neusa Inez Modanesi - Antonio Carlos de Barros Possatto e outro - Pedro Marcon - - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - - BANCO PAN S.A. - Vistos. Homologo o acordo celebrado em 135/136, extinguindo-se parcialmente o feito, com relação a requerida FINAMAX S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b) do CPC. Prosseguindo-se quanto aos demais requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. Para análise das provas requeridas, alerto às partes dos seguintes critérios: Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; Prova pericial: indicar o (s) fato (s) sobre o (s) qual (is) recairá a prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; Prova testemunhal: apresentar indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho. Decorrido o prazo, se houver atuação do Ministério Público, a Serventia deverá abrir vista ao Ministério Pública por ato ordinatório para se manifestar sobre provas e/ou para apresentar Parecer Final. Após, tornem conclusos para saneador ou sentença. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), JOÃO CLAUDIO BATISTELA (OAB 372950/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO CARLOS DE BARROS POSSATTO

Réu BANCO PAN S.A.

Autor ESPóLIO DE NEUSA INEZ MODANESI

Réu FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Réu ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

Réu PEDRO MARCON

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

TIAGO LEARDINI BELLUCCI

OAB: 333564/SP

JOÃO CLAUDIO BATISTELA

OAB: 372950/SP

PATRICIA LEONE NASSUR

OAB: 131474/SP

EDUARDO CHALFIN

OAB: 241287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001228-96.2025.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Espólio de Neusa Inez Modanesi - Antonio Carlos de Barros Possatto e outro - Pedro Marcon - - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - - BANCO PAN S.A. - Vistos. Homologo o acordo celebrado em 135/136, extinguindo-se parcialmente o feito, com relação a requerida FINAMAX S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b) do CPC. Prosseguindo-se quanto aos demais requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. Para análise das provas requeridas, alerto às partes dos seguintes critérios: Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; Prova pericial: indicar o (s) fato (s) sobre o (s) qual (is) recairá a prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; Prova testemunhal: apresentar indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho. Decorrido o prazo, se houver atuação do Ministério Público, a Serventia deverá abrir vista ao Ministério Pública por ato ordinatório para se manifestar sobre provas e/ou para apresentar Parecer Final. Após, tornem conclusos para saneador ou sentença. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), JOÃO CLAUDIO BATISTELA (OAB 372950/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)