Detalhe do processo

1001228-42.2025.5.02.0064

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
64ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001228-42.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: SUELI ANGELO DOS SANTOS RECLAMADO: LE PETIT INDUSTRIA DE SOBREMESAS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6be2dd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. FLAVIA FRANCO DE MORAES DECISÃO Vistos. A reclamante concorda expressamente com o laudo pericial apresentado. Denota-se dos autos que a reclamação correu à revelia das reclamadas. Portanto, considerando os termos do art. 346 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho, reputa-se desnecessária a intimação da ré para contestar os cálculos de liquidação. Ante a concordância expressa da reclamante e por corretos e condizentes com o julgado, HOMOLOGA-SE os cálculos apresentados pelo Sr. Perito, id 3eefe61 atualizados, e fixa-se a condenação em: R$ 31.267,00 Líquido devido ao reclamante (IPCA-E/SELIC) R$ 24.721,91 FGTS a ser depositado na conta vinculada do reclamante R$ 1.107,35 Contribuição social sobre salários devidos R$ 5.623,84 Honorários Advocatícios - 10% R$ 3.030,00 Honorários Periciais - Perito HUGO SHOITI UENOJO, pela reclamada, ora arbitrados R$ 200,00 Custas Processuais R$ 65.950,10 Valor Total Atualizado até 19/08/2026, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. A fim de garantir o resultado útil do processo e considerando a revelia das reclamadas, desnecessária a sua intimação, nos termos do art. 346 do CPC. Intime-se a parte autora para que informa, em 05 dias, se concorda com o início da execução com a utilização dos convênios firmados por este Regional. Caso positivo, expeça-se ordem de bloqueio de valores, consulta e restrição de bens por meio do sistema Argos, para realização dos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud (DOI, IRPF, DIPJ/ECF, e-Financeira, DECRED e DIMOB) e CNIB. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUELI ANGELO DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HUGO SHOITI UENOJO

Réu LE PETIT INDUSTRIA DE SOBREMESAS EIRELI - EPP

Réu RRM SERVICOS DE ENTREGAS LTDA

Autor SUELI ANGELO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TOMAZ BARRENSE ROSSINI

OAB: 491860/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001228-42.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: SUELI ANGELO DOS SANTOS RECLAMADO: LE PETIT INDUSTRIA DE SOBREMESAS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6be2dd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. FLAVIA FRANCO DE MORAES DECISÃO Vistos. A reclamante concorda expressamente com o laudo pericial apresentado. Denota-se dos autos que a reclamação correu à revelia das reclamadas. Portanto, considerando os termos do art. 346 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho, reputa-se desnecessária a intimação da ré para contestar os cálculos de liquidação. Ante a concordância expressa da reclamante e por corretos e condizentes com o julgado, HOMOLOGA-SE os cálculos apresentados pelo Sr. Perito, id 3eefe61 atualizados, e fixa-se a condenação em: R$ 31.267,00 Líquido devido ao reclamante (IPCA-E/SELIC) R$ 24.721,91 FGTS a ser depositado na conta vinculada do reclamante R$ 1.107,35 Contribuição social sobre salários devidos R$ 5.623,84 Honorários Advocatícios - 10% R$ 3.030,00 Honorários Periciais - Perito HUGO SHOITI UENOJO, pela reclamada, ora arbitrados R$ 200,00 Custas Processuais R$ 65.950,10 Valor Total Atualizado até 19/08/2026, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. A fim de garantir o resultado útil do processo e considerando a revelia das reclamadas, desnecessária a sua intimação, nos termos do art. 346 do CPC. Intime-se a parte autora para que informa, em 05 dias, se concorda com o início da execução com a utilização dos convênios firmados por este Regional. Caso positivo, expeça-se ordem de bloqueio de valores, consulta e restrição de bens por meio do sistema Argos, para realização dos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud (DOI, IRPF, DIPJ/ECF, e-Financeira, DECRED e DIMOB) e CNIB. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUELI ANGELO DOS SANTOS

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001228-42.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: SUELI ANGELO DOS SANTOS RECLAMADO: LE PETIT INDUSTRIA DE SOBREMESAS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267803d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SãO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO #id:5a9aca2 - Exclua-se o laudo de id. 6617599. Intime-se a autora para que se manifeste acerca do laudo pericial de id. 3eefe61 no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Desnecessária a intimação das rés ante a revelia. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUELI ANGELO DOS SANTOS