Detalhe do processo

1001228-41.2025.8.26.0414

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001228-41.2025.8.26.0414 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.S.A.T. - Vistos. Fls. 45/51: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Deverá a Dra. Rafaela Pereira dos Santos juntar ofício de nomeação DPE/OAB com a informação do Registro Geral de Indicação (RGI). Nos termos da petição inicial e da manifestação favorável do Ministério Público (fls. 54/55), nomeio o(a) requerente como curador(a) provisório(a), tomando-se por termo. Cite-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da presente ação, com as advertências legais. Se decorrido in albis o prazo para contestação, expeça-se oficio à OAB local para indicação de Curador Especial ao(à) interditando(a), servindo a presente, por cópia digitada, como ofício, ficando consignado que já atua nos autos, como procurador(a) da parte autora, o(a) Dr(ª) Rafaela Pereira dos Santos, 511665/SP. Após a contestação, necessária a realização de perícia médica e estudo psicossocial. Para tanto, oficie-se ao IMESC e encaminhem-se os autos ao Setor Técnico do Juízo para realização de estudo psicossocial, conforme requerido pelo MP (fl. 55). Quesitos do Juízo: a)- Sofre o(a) interditando(a) de alguma doença? Em caso positivo é total ou parcial? É definitiva ou temporária? Em caso de ser temporária, qual o tratamento recomendado? Tal condição de saúde incapacita o(a) interditando(a) para o exercício dos atos da vida civil de forma total ou parcial? Defiro às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias. Oportunamente, dê-se nova vista ao M.P. Cite-se e intimem-se - ADV: RAFAELA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 511665/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor P.S.A.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAELA PEREIRA DOS SANTOS

OAB: 511665/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001228-41.2025.8.26.0414 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.S.A.T. - Vistos. Fls. 45/51: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Deverá a Dra. Rafaela Pereira dos Santos juntar ofício de nomeação DPE/OAB com a informação do Registro Geral de Indicação (RGI). Nos termos da petição inicial e da manifestação favorável do Ministério Público (fls. 54/55), nomeio o(a) requerente como curador(a) provisório(a), tomando-se por termo. Cite-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da presente ação, com as advertências legais. Se decorrido in albis o prazo para contestação, expeça-se oficio à OAB local para indicação de Curador Especial ao(à) interditando(a), servindo a presente, por cópia digitada, como ofício, ficando consignado que já atua nos autos, como procurador(a) da parte autora, o(a) Dr(ª) Rafaela Pereira dos Santos, 511665/SP. Após a contestação, necessária a realização de perícia médica e estudo psicossocial. Para tanto, oficie-se ao IMESC e encaminhem-se os autos ao Setor Técnico do Juízo para realização de estudo psicossocial, conforme requerido pelo MP (fl. 55). Quesitos do Juízo: a)- Sofre o(a) interditando(a) de alguma doença? Em caso positivo é total ou parcial? É definitiva ou temporária? Em caso de ser temporária, qual o tratamento recomendado? Tal condição de saúde incapacita o(a) interditando(a) para o exercício dos atos da vida civil de forma total ou parcial? Defiro às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias. Oportunamente, dê-se nova vista ao M.P. Cite-se e intimem-se - ADV: RAFAELA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 511665/SP)