1001228-41.2025.8.26.0414
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001228-41.2025.8.26.0414 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.S.A.T. - Vistos. Fls. 45/51: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Deverá a Dra. Rafaela Pereira dos Santos juntar ofício de nomeação DPE/OAB com a informação do Registro Geral de Indicação (RGI). Nos termos da petição inicial e da manifestação favorável do Ministério Público (fls. 54/55), nomeio o(a) requerente como curador(a) provisório(a), tomando-se por termo. Cite-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da presente ação, com as advertências legais. Se decorrido in albis o prazo para contestação, expeça-se oficio à OAB local para indicação de Curador Especial ao(à) interditando(a), servindo a presente, por cópia digitada, como ofício, ficando consignado que já atua nos autos, como procurador(a) da parte autora, o(a) Dr(ª) Rafaela Pereira dos Santos, 511665/SP. Após a contestação, necessária a realização de perícia médica e estudo psicossocial. Para tanto, oficie-se ao IMESC e encaminhem-se os autos ao Setor Técnico do Juízo para realização de estudo psicossocial, conforme requerido pelo MP (fl. 55). Quesitos do Juízo: a)- Sofre o(a) interditando(a) de alguma doença? Em caso positivo é total ou parcial? É definitiva ou temporária? Em caso de ser temporária, qual o tratamento recomendado? Tal condição de saúde incapacita o(a) interditando(a) para o exercício dos atos da vida civil de forma total ou parcial? Defiro às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias. Oportunamente, dê-se nova vista ao M.P. Cite-se e intimem-se - ADV: RAFAELA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 511665/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor P.S.A.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAELA PEREIRA DOS SANTOS
OAB: 511665/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001228-41.2025.8.26.0414 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.S.A.T. - Vistos. Fls. 45/51: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Deverá a Dra. Rafaela Pereira dos Santos juntar ofício de nomeação DPE/OAB com a informação do Registro Geral de Indicação (RGI). Nos termos da petição inicial e da manifestação favorável do Ministério Público (fls. 54/55), nomeio o(a) requerente como curador(a) provisório(a), tomando-se por termo. Cite-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da presente ação, com as advertências legais. Se decorrido in albis o prazo para contestação, expeça-se oficio à OAB local para indicação de Curador Especial ao(à) interditando(a), servindo a presente, por cópia digitada, como ofício, ficando consignado que já atua nos autos, como procurador(a) da parte autora, o(a) Dr(ª) Rafaela Pereira dos Santos, 511665/SP. Após a contestação, necessária a realização de perícia médica e estudo psicossocial. Para tanto, oficie-se ao IMESC e encaminhem-se os autos ao Setor Técnico do Juízo para realização de estudo psicossocial, conforme requerido pelo MP (fl. 55). Quesitos do Juízo: a)- Sofre o(a) interditando(a) de alguma doença? Em caso positivo é total ou parcial? É definitiva ou temporária? Em caso de ser temporária, qual o tratamento recomendado? Tal condição de saúde incapacita o(a) interditando(a) para o exercício dos atos da vida civil de forma total ou parcial? Defiro às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias. Oportunamente, dê-se nova vista ao M.P. Cite-se e intimem-se - ADV: RAFAELA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 511665/SP)