1001227-34.2026.5.02.0707
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001227-34.2026.5.02.0707 RECLAMANTE: LUCIANO SOUZA RAMOS RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) DESTINATÁRIO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa. citado da presente ação e notificado para comparecer à audiência do tipo Una - PRESENCIAL que se realizará no dia 14/10/2026 10:30 horas, na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, à AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 3 andar - bloco 3, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência designada, sob pena de aplicação dos ônus processuais descritos no art. 844 da CLT (arquivamento, revelia e confissão). Autorizo, no entanto, desde já, o não comparecimento do ente público desde que afirme não ter prova ou contraprova a produzir a respeito da culpa. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 26081422155401100000480070399 Decisão Decisão 26070609292940000000471775875 Kit procuracao - dezembro 2025 Procuração 26071419581771100000473438354 Habilitação Solicitação de Habilitação 26071419575143000000473438319 Prova emprestada transcrição DEPOIMENTO Proc. 1000012-87.2026.5.02.0718 Prova Emprestada 26070822420214700000472639226 Prova emprestada transcrição DEPOIMENTO Proc. 0001749-65.2025.5.10.0004 Prova Emprestada 26070822420185700000472639225 Prova emprestada transcrição DEPOIMENTO Proc. 0000399-84.2026.5.10.0011 Prova Emprestada 26070822420166900000472639224 Prova emprestada transcrição DEPOIMENTO Proc. 0000247-63.2026.5.10.0002 Prova Emprestada 26070822420077000000472639223 Prova emprestada Link Depoimento testemunha Recte proc. 1000012-87.2026.5.02.0718 Prova Emprestada 26070822420065500000472639222 Prova emprestada Link Depoimento testemunha Recte proc. 0001749-65.2025.5.10.0004 Prova Emprestada 26070822420052100000472639221 Prova emprestada Link Depoimento testemunha Recte proc. 0000399-84.2026.5.10.0011 Prova Emprestada 26070822420039000000472639220 Prova emprestada Link Depoimento testemunha Recte proc. 0000247-63.2026.5.10.0002 Prova Emprestada 26070822420024000000472639219 Prova emprestada Depoimento testemunha Recte proc. 0001730-17.2025.5.10.0018 Prova Emprestada 26070822420000000000472639218 Pedido de apreciação de liminar, audiencia remota e juntada de doc - Reclamante Manifestação 26070822414990900000472639213 Certidão de Distribuição Certidão 26070212435823800000471197392 11 TST - Acordao permitindo perpetua gratificaçao Jurisprudência 26070212424865700000471196745 11 Recurso Repetitivo tema 69 TST Jurisprudência 26070212424829300000471196742 10 Tema 303 TST GFC e FCT nao podem ser compensadas entre si Jurisprudência 26070212424752100000471196741 10 Tema 69 TST FCT natureza salarial com reflexos Jurisprudência 26070212424708800000471196739 9 Regulamento-Serpros PS II Regulamento Interno 26070212424682800000471196737 9 Normas SERPRO Gratificações Regulamento Interno 26070212424597300000471196734 9 ACT SERPRO 2025-2027 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26070212424300600000471196681 9 ACT SERPRO 2024-2025 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26070212423760000000471196618 9 ACT SERPRO 2023-2024 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26070212423209600000471196596 9 ACT SERPRO 2022-2023 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26070212422722200000471196576 9 ACT SERPRO 2020-2022 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26070212422656100000471196567 8 Informativos SERPRO Primeira Leitura para aderir a incorporação FCT Documento Diverso 26070212422551100000471196554 8 FAQ sobre incorporação administrativa (norma PC 031) Documento Diverso 26070212422398500000471196546 8 E-mail SGP Extinção de cargos GFC em fevereiro-2026 Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26070212422354300000471196545 8 E-mail SERPRO em 19-02-25 nao houve aumento com a FCT FCA GFE Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26070212422330600000471196544 8 Comunicado com ameaça de extinção da FGC em 2026 pelo SERPRO Documento Diverso 26070212422309000000471196543 8 ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DIREX SERPRO Documento Diverso 26070212422289500000471196542 7 Ata de audiência processo 1402-93.2025.5.10.0016 (prova emprestada) Prova Emprestada 26070212422237000000471196541 6 Ficha Cadastral Completa SERPRO JUCESP Documento Diverso 26070212422152300000471196533 5 Histórico FCT e GFC Luciano Documento Diverso 26070212422109500000471196529 4 Extratos SERPROS Luciano Documento Diverso 26070212422036400000471196515 4 Fichas Financeiras 2021 a 2026 Contracheque/Recibo de Salário 26070212421630100000471196468 4 Contracheques 2026 Contracheque/Recibo de Salário 26070212421568500000471196462 4 Contracheques 2025 Contracheque/Recibo de Salário 26070212421287500000471196442 4 Contracheques 2024 Contracheque/Recibo de Salário 26070212420797400000471196420 4 Contracheques 2023 Contracheque/Recibo de Salário 26070212420299000000471196398 4 Contracheques 2022 Contracheque/Recibo de Salário 26070212415794900000471196360 4 Contracheques 2021 Contracheque/Recibo de Salário 26070212415297500000471196311 4 Contracheque 2026 Contracheque/Recibo de Salário 26070212414827900000471196302 3 RG_CNH_Luciano Documento de Identificação 26070212414778000000471196298 3 CTPS DIGITAL LUCIANO SOUZA RAMOS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26070212414721900000471196297 2 Declaração de hipossuficiência - LUCIANO SOUZA RAMOS Declaração de Hipossuficiência 26070212414643400000471196295 1 Procuração LUCIANO SOUZA RAMOS Procuração 26070212414614800000471196294 Petição Inicial Petição Inicial 26070212315684400000471192721 Em caso de dificuldade de acesso, compareça ao posto de serviço da Unidade de Apoio Operacional, no endereço acima indicado, para obter orientações. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As partes deverão arrolar suas testemunhas, em 48 (quarenta e oito) horas, fornecendo os números das respectivas inscrições das mesmas junto ao CPF/MF, dado indispensável à expedição das intimações que serão na forma do Provimento (artigo 305, da CNC), sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de pedido de adicional de insalubridade/periculosidade, indenização por acidente do trabalho, ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, deverá a empresa reclamada trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. CAROLINE DE PAULA GOMIDE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCIANO SOUZA RAMOS
Réu SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA MENDES SANTOS BRUNS
OAB: 27088/DF
LUIS EDUARDO BRUNS DE MORAES
OAB: 30334/DF
TAGIDE FROES DE SOUZA ANDRADE
OAB: 103726/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001227-34.2026.5.02.0707 RECLAMANTE: LUCIANO SOUZA RAMOS RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) DESTINATÁRIO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa. citado da presente ação e notificado para comparecer à audiência do tipo Una - PRESENCIAL que se realizará no dia 14/10/2026 10:30 horas, na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, à AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 3 andar - bloco 3, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência designada, sob pena de aplicação dos ônus processuais descritos no art. 844 da CLT (arquivamento, revelia e confissão). Autorizo, no entanto, desde já, o não comparecimento do ente público desde que afirme não ter prova ou contraprova a produzir a respeito da culpa. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 26081422155401100000480070399 Decisão Decisão 26070609292940000000471775875 Kit procuracao - dezembro 2025 Procuração 26071419581771100000473438354 Habilitação Solicitação de Habilitação 26071419575143000000473438319 Prova emprestada transcrição DEPOIMENTO Proc. 1000012-87.2026.5.02.0718 Prova Emprestada 26070822420214700000472639226 Prova emprestada transcrição DEPOIMENTO Proc. 0001749-65.2025.5.10.0004 Prova Emprestada 26070822420185700000472639225 Prova emprestada transcrição DEPOIMENTO Proc. 0000399-84.2026.5.10.0011 Prova Emprestada 26070822420166900000472639224 Prova emprestada transcrição DEPOIMENTO Proc. 0000247-63.2026.5.10.0002 Prova Emprestada 26070822420077000000472639223 Prova emprestada Link Depoimento testemunha Recte proc. 1000012-87.2026.5.02.0718 Prova Emprestada 26070822420065500000472639222 Prova emprestada Link Depoimento testemunha Recte proc. 0001749-65.2025.5.10.0004 Prova Emprestada 26070822420052100000472639221 Prova emprestada Link Depoimento testemunha Recte proc. 0000399-84.2026.5.10.0011 Prova Emprestada 26070822420039000000472639220 Prova emprestada Link Depoimento testemunha Recte proc. 0000247-63.2026.5.10.0002 Prova Emprestada 26070822420024000000472639219 Prova emprestada Depoimento testemunha Recte proc. 0001730-17.2025.5.10.0018 Prova Emprestada 26070822420000000000472639218 Pedido de apreciação de liminar, audiencia remota e juntada de doc - Reclamante Manifestação 26070822414990900000472639213 Certidão de Distribuição Certidão 26070212435823800000471197392 11 TST - Acordao permitindo perpetua gratificaçao Jurisprudência 26070212424865700000471196745 11 Recurso Repetitivo tema 69 TST Jurisprudência 26070212424829300000471196742 10 Tema 303 TST GFC e FCT nao podem ser compensadas entre si Jurisprudência 26070212424752100000471196741 10 Tema 69 TST FCT natureza salarial com reflexos Jurisprudência 26070212424708800000471196739 9 Regulamento-Serpros PS II Regulamento Interno 26070212424682800000471196737 9 Normas SERPRO Gratificações Regulamento Interno 26070212424597300000471196734 9 ACT SERPRO 2025-2027 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26070212424300600000471196681 9 ACT SERPRO 2024-2025 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26070212423760000000471196618 9 ACT SERPRO 2023-2024 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26070212423209600000471196596 9 ACT SERPRO 2022-2023 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26070212422722200000471196576 9 ACT SERPRO 2020-2022 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26070212422656100000471196567 8 Informativos SERPRO Primeira Leitura para aderir a incorporação FCT Documento Diverso 26070212422551100000471196554 8 FAQ sobre incorporação administrativa (norma PC 031) Documento Diverso 26070212422398500000471196546 8 E-mail SGP Extinção de cargos GFC em fevereiro-2026 Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26070212422354300000471196545 8 E-mail SERPRO em 19-02-25 nao houve aumento com a FCT FCA GFE Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26070212422330600000471196544 8 Comunicado com ameaça de extinção da FGC em 2026 pelo SERPRO Documento Diverso 26070212422309000000471196543 8 ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DIREX SERPRO Documento Diverso 26070212422289500000471196542 7 Ata de audiência processo 1402-93.2025.5.10.0016 (prova emprestada) Prova Emprestada 26070212422237000000471196541 6 Ficha Cadastral Completa SERPRO JUCESP Documento Diverso 26070212422152300000471196533 5 Histórico FCT e GFC Luciano Documento Diverso 26070212422109500000471196529 4 Extratos SERPROS Luciano Documento Diverso 26070212422036400000471196515 4 Fichas Financeiras 2021 a 2026 Contracheque/Recibo de Salário 26070212421630100000471196468 4 Contracheques 2026 Contracheque/Recibo de Salário 26070212421568500000471196462 4 Contracheques 2025 Contracheque/Recibo de Salário 26070212421287500000471196442 4 Contracheques 2024 Contracheque/Recibo de Salário 26070212420797400000471196420 4 Contracheques 2023 Contracheque/Recibo de Salário 26070212420299000000471196398 4 Contracheques 2022 Contracheque/Recibo de Salário 26070212415794900000471196360 4 Contracheques 2021 Contracheque/Recibo de Salário 26070212415297500000471196311 4 Contracheque 2026 Contracheque/Recibo de Salário 26070212414827900000471196302 3 RG_CNH_Luciano Documento de Identificação 26070212414778000000471196298 3 CTPS DIGITAL LUCIANO SOUZA RAMOS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26070212414721900000471196297 2 Declaração de hipossuficiência - LUCIANO SOUZA RAMOS Declaração de Hipossuficiência 26070212414643400000471196295 1 Procuração LUCIANO SOUZA RAMOS Procuração 26070212414614800000471196294 Petição Inicial Petição Inicial 26070212315684400000471192721 Em caso de dificuldade de acesso, compareça ao posto de serviço da Unidade de Apoio Operacional, no endereço acima indicado, para obter orientações. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As partes deverão arrolar suas testemunhas, em 48 (quarenta e oito) horas, fornecendo os números das respectivas inscrições das mesmas junto ao CPF/MF, dado indispensável à expedição das intimações que serão na forma do Provimento (artigo 305, da CNC), sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de pedido de adicional de insalubridade/periculosidade, indenização por acidente do trabalho, ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, deverá a empresa reclamada trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. CAROLINE DE PAULA GOMIDE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001227-34.2026.5.02.0707 RECLAMANTE: LUCIANO SOUZA RAMOS RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890b261 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP; que há pedido de tutela antecipada. São Paulo, 06 de julho de 2026 CAROLINE DE PAULA GOMIDE Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. O reclamante apresenta pedido de tutela “para determinar que a Reclamada... passe a efetuar, de forma integral, efetiva e líquida, o pagamento da verba relativa à Função Comissionada Técnica em 60% do salário-base do Obreiro e a da Gratificação de Função de Confiança (GFC com a diferença paga apartada no contracheque), sem qualquer condicionamento ou retenção, restabelecendo sua remuneração real e preservando sua estabilidade financeira”. Nos termos dos arts. 300 do CPC, a tutela de urgência requer o preenchimento dos requisitos cumulativos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O cenário descrito não torna aconselhável a concessão da tutela inaudita altera parte. Isso porque, o que se discute nos autos é a forma como as parcelas mencionadas pelo Autor foram incorporadas ao salário. Assim, em que pese o alegado, concluo que estão ausentes os requisitos acima destacados, posto que os elementos até então presentes aos autos não asseguram a ocorrência apontada pelo Autor, a justificar o deferimento da medida. As afirmações, unilaterais, requerem regular instrução processual. Portanto, indefiro a tutela requerida. Intime-se o reclamante. Mantenho a audiência UNA PRESENCIAL para o dia 14/10/2026 10:30 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência designada, sob pena de aplicação dos ônus processuais descritos no art. 844 da CLT (arquivamento, revelia e confissão). A parte autora requer a realização de audiência telepresencial. Entretanto, considerando a insuficiência de condições técnicas nas instalações físicas desta 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul para a realização da audiência na modalidade requerida, bem como que, nos termos Resolução GP/CR 05/2022, a audiência deve ser realizada prioritariamente na modalidade presencial, o requerimento deve ser indeferido. Destarte, considerando a necessidade de celeridade processual (art. 5º, LXXVIII da CF e art. 765 da CLT), que fatalmente será prejudicada diante de problemas técnicos que implicarão em adiamento e refazimento dos atos processuais, fica mantida a modalidade PRESENCIAL. A reclamante deverá informar o seu número de inscrição junto ao PIS até a data da audiência. Intime-se o reclamante e cite(m)-se a(s) reclamada(s). As partes deverão arrolar suas testemunhas, em 48 (quarenta e oito) horas, fornecendo os números das respectivas inscrições das mesmas junto ao CPF/MF, dado indispensável à expedição das intimações que serão na forma do Provimento (artigo 305, da CNC), sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de pedido de adicional de insalubridade/periculosidade, indenização por acidente do trabalho, ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, deverá a empresa reclamada trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa. Nos termos do art. 790, §4º da CLT, a concessão do benefício da Justiça gratuita é condicionada à comprovação de sua necessidade por documentação hábil, não bastando a mera juntada de declaração de hipossuficiência, devendo a autora atentar-se ao quanto disposto no § 3º do referido dispositivo legal. Atentem-se as partes e o(a)s senhores(as) advogados(as) que o andamento da pauta de audiências da Vara encontra-se disponível para acompanhamento através do aplicativo Jte ou pelo site https://jte.csjt.jus.br. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SOUZA RAMOS