Detalhe do processo

1001227-24.2025.8.26.0651

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001227-24.2025.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Cláudio da Silva - Banco BMG S/A - Ante o exposto: Nego provimento aos embargos de declaração (fls. 379/381), mantendo a decisão de suspensão. Recebo as razões dos embargos como pedido de distinção (art. 1.037, § 9º, CPC). Intime-se o réu para manifestação em 5 (cinco) dias, exclusivamente em nome da advogada Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB/SP 131.600). Indefero o pedido de homologação do laudo pericial (fl. 369). Determino à Serventia que certifique o cumprimento das ordens pendentes da decisão anterior: anotação da suspensão (código SAJ nº 86050) e habilitação da referida advogada no sistema (art. 272, § 5º, CPC). O pagamento do perito já se encontra regularizado (MLE expedido à fl. 374). Escoado o prazo do item 2, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão sobre o pedido de distinção, permanecendo o feito suspenso até lá. Int. Cumpra-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S/A

Autor JOãO CLáUDIO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES

OAB: 131600/SP

REINALDO CAETANO DA SILVEIRA

OAB: 68651/SP

ALEXANDRE PEREIRA PIFFER

OAB: 220606/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001227-24.2025.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Cláudio da Silva - Banco BMG S/A - Ante o exposto: Nego provimento aos embargos de declaração (fls. 379/381), mantendo a decisão de suspensão. Recebo as razões dos embargos como pedido de distinção (art. 1.037, § 9º, CPC). Intime-se o réu para manifestação em 5 (cinco) dias, exclusivamente em nome da advogada Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB/SP 131.600). Indefero o pedido de homologação do laudo pericial (fl. 369). Determino à Serventia que certifique o cumprimento das ordens pendentes da decisão anterior: anotação da suspensão (código SAJ nº 86050) e habilitação da referida advogada no sistema (art. 272, § 5º, CPC). O pagamento do perito já se encontra regularizado (MLE expedido à fl. 374). Escoado o prazo do item 2, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão sobre o pedido de distinção, permanecendo o feito suspenso até lá. Int. Cumpra-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP)