1001227-24.2025.8.26.0651
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Valparaíso - 1ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001227-24.2025.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Cláudio da Silva - Banco BMG S/A - Ante o exposto: Nego provimento aos embargos de declaração (fls. 379/381), mantendo a decisão de suspensão. Recebo as razões dos embargos como pedido de distinção (art. 1.037, § 9º, CPC). Intime-se o réu para manifestação em 5 (cinco) dias, exclusivamente em nome da advogada Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB/SP 131.600). Indefero o pedido de homologação do laudo pericial (fl. 369). Determino à Serventia que certifique o cumprimento das ordens pendentes da decisão anterior: anotação da suspensão (código SAJ nº 86050) e habilitação da referida advogada no sistema (art. 272, § 5º, CPC). O pagamento do perito já se encontra regularizado (MLE expedido à fl. 374). Escoado o prazo do item 2, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão sobre o pedido de distinção, permanecendo o feito suspenso até lá. Int. Cumpra-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S/A
Autor JOãO CLáUDIO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
OAB: 131600/SP
REINALDO CAETANO DA SILVEIRA
OAB: 68651/SP
ALEXANDRE PEREIRA PIFFER
OAB: 220606/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001227-24.2025.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Cláudio da Silva - Banco BMG S/A - Ante o exposto: Nego provimento aos embargos de declaração (fls. 379/381), mantendo a decisão de suspensão. Recebo as razões dos embargos como pedido de distinção (art. 1.037, § 9º, CPC). Intime-se o réu para manifestação em 5 (cinco) dias, exclusivamente em nome da advogada Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB/SP 131.600). Indefero o pedido de homologação do laudo pericial (fl. 369). Determino à Serventia que certifique o cumprimento das ordens pendentes da decisão anterior: anotação da suspensão (código SAJ nº 86050) e habilitação da referida advogada no sistema (art. 272, § 5º, CPC). O pagamento do perito já se encontra regularizado (MLE expedido à fl. 374). Escoado o prazo do item 2, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão sobre o pedido de distinção, permanecendo o feito suspenso até lá. Int. Cumpra-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP)