Detalhe do processo

1001226-55.2026.5.02.0608

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
AJUDE 4.0 - 13ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 13ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001226-55.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: GRAZIELE DE MELO NABEIROS RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41b135 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE4.0- 13ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar/SP. São Paulo, 12 de agosto de 2026. Andrea De Bellis Machado DESPACHO Vistos. Insistindo o reclamante na realização de perícia para constatação de condição perigosa de trabalho, mesmo advertido de possível ônus em caso de sucumbência no objeto da perícia, determino a realização de perícia técnica para apuração da alegada periculosidade, e para tanto nomeio como perito(a) do Juízo o(a) senhor(a) MURILO SCHMIDT OLIVEIRA SOTO, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 30 dias (a contar de sua intimação). As partes poderão indicar assistente técnico e formular quesitos em 05 dias, sob pena de preclusão. Ficam cientes as partes de que quesitos suplementares, se for o caso, poderão ser apresentados no ato da diligência de acordo com o art.469, caput do CPC. As partes e seus patronos estão autorizados, desde já, a acompanharem a diligência, devendo, para tanto, entrarem em contato diretamente com o perito. Decorrido o prazo das partes, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Deverá ele dar ciência às partes, por meio do endereço eletrônico a ser por elas informado, da data, hora e local designados para realização da diligência. Local de realização da perícia: Av. Conselheiro Carrão, 2620 -Vila Carrão, São Paulo -SP, 03426-010 Vindo o laudo, deverá a secretaria proceder à intimação das partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 477, § 1º). Eventual apresentação de laudos de assistentes técnicos deverá observar o mesmo prazo. Havendo impugnações das partes, por demonstrada divergência ou dúvida, ou por divergência em laudo de assistente técnico, intime-se na sequencia o perito para resposta, também no prazo de 05 dias (CPC, art.477, §2º). Ressalte-se que o momento oportuno para apresentação de quesitos suplementares é no ato de realização da diligência de perícia, conforme artigo 469/CPC. São Paulo, 12 de agosto de 2026 WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELE DE MELO NABEIROS
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor GRAZIELE DE MELO NABEIROS

Autor MURILO SCHMIDT OLIVEIRA SOTO

Réu SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA TAVARES DE GOES

OAB: 281808/SP

NEUSA APARECIDA SOTANA DE SOUZA

OAB: 89597/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 13ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001226-55.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: GRAZIELE DE MELO NABEIROS RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41b135 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE4.0- 13ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar/SP. São Paulo, 12 de agosto de 2026. Andrea De Bellis Machado DESPACHO Vistos. Insistindo o reclamante na realização de perícia para constatação de condição perigosa de trabalho, mesmo advertido de possível ônus em caso de sucumbência no objeto da perícia, determino a realização de perícia técnica para apuração da alegada periculosidade, e para tanto nomeio como perito(a) do Juízo o(a) senhor(a) MURILO SCHMIDT OLIVEIRA SOTO, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 30 dias (a contar de sua intimação). As partes poderão indicar assistente técnico e formular quesitos em 05 dias, sob pena de preclusão. Ficam cientes as partes de que quesitos suplementares, se for o caso, poderão ser apresentados no ato da diligência de acordo com o art.469, caput do CPC. As partes e seus patronos estão autorizados, desde já, a acompanharem a diligência, devendo, para tanto, entrarem em contato diretamente com o perito. Decorrido o prazo das partes, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Deverá ele dar ciência às partes, por meio do endereço eletrônico a ser por elas informado, da data, hora e local designados para realização da diligência. Local de realização da perícia: Av. Conselheiro Carrão, 2620 -Vila Carrão, São Paulo -SP, 03426-010 Vindo o laudo, deverá a secretaria proceder à intimação das partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 477, § 1º). Eventual apresentação de laudos de assistentes técnicos deverá observar o mesmo prazo. Havendo impugnações das partes, por demonstrada divergência ou dúvida, ou por divergência em laudo de assistente técnico, intime-se na sequencia o perito para resposta, também no prazo de 05 dias (CPC, art.477, §2º). Ressalte-se que o momento oportuno para apresentação de quesitos suplementares é no ato de realização da diligência de perícia, conforme artigo 469/CPC. São Paulo, 12 de agosto de 2026 WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELE DE MELO NABEIROS

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 13ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001226-55.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: GRAZIELE DE MELO NABEIROS RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41b135 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE4.0- 13ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar/SP. São Paulo, 12 de agosto de 2026. Andrea De Bellis Machado DESPACHO Vistos. Insistindo o reclamante na realização de perícia para constatação de condição perigosa de trabalho, mesmo advertido de possível ônus em caso de sucumbência no objeto da perícia, determino a realização de perícia técnica para apuração da alegada periculosidade, e para tanto nomeio como perito(a) do Juízo o(a) senhor(a) MURILO SCHMIDT OLIVEIRA SOTO, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 30 dias (a contar de sua intimação). As partes poderão indicar assistente técnico e formular quesitos em 05 dias, sob pena de preclusão. Ficam cientes as partes de que quesitos suplementares, se for o caso, poderão ser apresentados no ato da diligência de acordo com o art.469, caput do CPC. As partes e seus patronos estão autorizados, desde já, a acompanharem a diligência, devendo, para tanto, entrarem em contato diretamente com o perito. Decorrido o prazo das partes, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Deverá ele dar ciência às partes, por meio do endereço eletrônico a ser por elas informado, da data, hora e local designados para realização da diligência. Local de realização da perícia: Av. Conselheiro Carrão, 2620 -Vila Carrão, São Paulo -SP, 03426-010 Vindo o laudo, deverá a secretaria proceder à intimação das partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 477, § 1º). Eventual apresentação de laudos de assistentes técnicos deverá observar o mesmo prazo. Havendo impugnações das partes, por demonstrada divergência ou dúvida, ou por divergência em laudo de assistente técnico, intime-se na sequencia o perito para resposta, também no prazo de 05 dias (CPC, art.477, §2º). Ressalte-se que o momento oportuno para apresentação de quesitos suplementares é no ato de realização da diligência de perícia, conforme artigo 469/CPC. São Paulo, 12 de agosto de 2026 WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.