1001226-40.2024.8.26.0177
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Embu-Guaçu - Vara Única
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001226-40.2024.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giovana Reis da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU - Fls. 407/409, 410/417 e 418/419: Diante das manifestações e impugnações apresentadas pelas partes a respeito do laudo pericial médico de fls. 396/403, oficie-se ao IMESC para intimação do perito judicial para prestar os devidos esclarecimentos e responder aos quesitos e apontamentos formulados pelas partes, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada dos esclarecimentos pelo perito, dê-se ciência às partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: IVA MAISE BERTOLDO FERNANDES (OAB 420404/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP), CELIA FONSECA VIANA (OAB 141204/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GIOVANA REIS DA SILVA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
Réu TELEFONICA BRASIL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL
OAB: 305379/SP
IVA MAISE BERTOLDO FERNANDES
OAB: 420404/SP
CELIA FONSECA VIANA
OAB: 141204/SP
FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO
OAB: 477909/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001226-40.2024.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giovana Reis da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU - Fls. 407/409, 410/417 e 418/419: Diante das manifestações e impugnações apresentadas pelas partes a respeito do laudo pericial médico de fls. 396/403, oficie-se ao IMESC para intimação do perito judicial para prestar os devidos esclarecimentos e responder aos quesitos e apontamentos formulados pelas partes, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada dos esclarecimentos pelo perito, dê-se ciência às partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: IVA MAISE BERTOLDO FERNANDES (OAB 420404/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP), CELIA FONSECA VIANA (OAB 141204/SP)