Detalhe do processo

1001226-40.2024.8.26.0177

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Embu-Guaçu - Vara Única
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001226-40.2024.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giovana Reis da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU - Fls. 407/409, 410/417 e 418/419: Diante das manifestações e impugnações apresentadas pelas partes a respeito do laudo pericial médico de fls. 396/403, oficie-se ao IMESC para intimação do perito judicial para prestar os devidos esclarecimentos e responder aos quesitos e apontamentos formulados pelas partes, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada dos esclarecimentos pelo perito, dê-se ciência às partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: IVA MAISE BERTOLDO FERNANDES (OAB 420404/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP), CELIA FONSECA VIANA (OAB 141204/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GIOVANA REIS DA SILVA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU

Réu TELEFONICA BRASIL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL

OAB: 305379/SP

IVA MAISE BERTOLDO FERNANDES

OAB: 420404/SP

CELIA FONSECA VIANA

OAB: 141204/SP

FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO

OAB: 477909/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001226-40.2024.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giovana Reis da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU - Fls. 407/409, 410/417 e 418/419: Diante das manifestações e impugnações apresentadas pelas partes a respeito do laudo pericial médico de fls. 396/403, oficie-se ao IMESC para intimação do perito judicial para prestar os devidos esclarecimentos e responder aos quesitos e apontamentos formulados pelas partes, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada dos esclarecimentos pelo perito, dê-se ciência às partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: IVA MAISE BERTOLDO FERNANDES (OAB 420404/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP), CELIA FONSECA VIANA (OAB 141204/SP)