Detalhe do processo

1001225-54.2025.8.26.0651

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001225-54.2025.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Arnaldo Luiz Machado - Banco C6 Consignado S/A - Vistos. À vista da certidão de fls. 218, intime-se o perito nomeado para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresente o laudo pericial, sob pena de destituição. Int. Cumpra-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARNALDO LUIZ MACHADO

Réu BANCO C6 CONSIGNADO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA

OAB: 5871/MS

ALEXANDRE PEREIRA PIFFER

OAB: 220606/SP

REINALDO CAETANO DA SILVEIRA

OAB: 68651/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001225-54.2025.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Arnaldo Luiz Machado - Banco C6 Consignado S/A - Vistos. À vista da certidão de fls. 218, intime-se o perito nomeado para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresente o laudo pericial, sob pena de destituição. Int. Cumpra-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP)