Detalhe do processo

1001225-33.2026.5.02.0006

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
6ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001225-33.2026.5.02.0006 REQUERENTE: DEBORA SIMONY DA SILVA REQUERIDO: G FORCE AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e2b06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, São Paulo, data abaixo. ISABEL RAMOS FONTANA Servidor Vistos. Tendo em vista a divergência dos cálculos de liquidação apresentados pelas partes e em razão da complexidade destes, DETERMINO a realização de perícia contábil, nomeando como Perito do Juízo o Sr. DANILO NOBREGA, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Não haverá quesitos. Ficam cientes as partes do presente despacho, ressaltando o Juízo que as partes podem transigir a qualquer momento, o que, neste caso, dará maior agilidade ao processo. Intime-se o Sr. Perito solicitando que inicie seus trabalhos após 10 (dez) dias de sua ciência e informando que estará prejudicada a sua designação caso haja celebração de acordo ou concordância expressa por uma das partes com valores já apresentados nos autos pela parte contrária. Com a chegada do laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Em caso de concordância ao laudo pericial, os autos virão conclusos para homologação. Em caso de impugnação ao laudo, ao Sr. Perito para esclarecimentos, em 10 dias. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - G FORCE AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA - MASTER ATS SUPERMERCADOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANILO ARANTES NOBREGA

Autor DEBORA SIMONY DA SILVA

Réu G FORCE AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA

Réu MASTER ATS SUPERMERCADOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO PACHECO AFFINI

OAB: 309930/SP

RENATO FOGLI ONGARO

OAB: 285972/SP

JORGE ESPANHOL

OAB: 141976/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001225-33.2026.5.02.0006 REQUERENTE: DEBORA SIMONY DA SILVA REQUERIDO: G FORCE AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e2b06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, São Paulo, data abaixo. ISABEL RAMOS FONTANA Servidor Vistos. Tendo em vista a divergência dos cálculos de liquidação apresentados pelas partes e em razão da complexidade destes, DETERMINO a realização de perícia contábil, nomeando como Perito do Juízo o Sr. DANILO NOBREGA, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Não haverá quesitos. Ficam cientes as partes do presente despacho, ressaltando o Juízo que as partes podem transigir a qualquer momento, o que, neste caso, dará maior agilidade ao processo. Intime-se o Sr. Perito solicitando que inicie seus trabalhos após 10 (dez) dias de sua ciência e informando que estará prejudicada a sua designação caso haja celebração de acordo ou concordância expressa por uma das partes com valores já apresentados nos autos pela parte contrária. Com a chegada do laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Em caso de concordância ao laudo pericial, os autos virão conclusos para homologação. Em caso de impugnação ao laudo, ao Sr. Perito para esclarecimentos, em 10 dias. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - G FORCE AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA - MASTER ATS SUPERMERCADOS LTDA

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001225-33.2026.5.02.0006 REQUERENTE: DEBORA SIMONY DA SILVA REQUERIDO: G FORCE AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e2b06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, São Paulo, data abaixo. ISABEL RAMOS FONTANA Servidor Vistos. Tendo em vista a divergência dos cálculos de liquidação apresentados pelas partes e em razão da complexidade destes, DETERMINO a realização de perícia contábil, nomeando como Perito do Juízo o Sr. DANILO NOBREGA, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Não haverá quesitos. Ficam cientes as partes do presente despacho, ressaltando o Juízo que as partes podem transigir a qualquer momento, o que, neste caso, dará maior agilidade ao processo. Intime-se o Sr. Perito solicitando que inicie seus trabalhos após 10 (dez) dias de sua ciência e informando que estará prejudicada a sua designação caso haja celebração de acordo ou concordância expressa por uma das partes com valores já apresentados nos autos pela parte contrária. Com a chegada do laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Em caso de concordância ao laudo pericial, os autos virão conclusos para homologação. Em caso de impugnação ao laudo, ao Sr. Perito para esclarecimentos, em 10 dias. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA SIMONY DA SILVA