1001222-44.2025.5.02.0255
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Cubatão
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO CumSen 1001222-44.2025.5.02.0255 AUTOR: ANTONIO NUNES NETO RÉU: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99cf31a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho, tendo em vista o retorno dos mesmos da 2ª instância, tendo sido dado provimento ao Agravo de Petição interposto pelo exequente. Cubatão, 26 de agosto de 2026. MARCOS DIAS FREIRE Servidor DESPACHO Vistos etc. Provido o Agravo de Petição interposto, conforme v. acórdão de ID a43932d, libere-se ao exequente o valor incontroverso apontado pela executada. Expeça-se alvará. Diante da notícia de retorno dos autos principais 1000827-33.2017.5.02.0255, anote-se que a presente execução passa a ser definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156). Tendo em vista que o laudo pericial já levou em consideração o v. acórdão proferido em sede de Recurso Ordinário, que não sofreu modificação pelas instâncias superiores, despicienda a adequação dos cálculos homologados, convalidando-se a sentença homologatória de ID 9bb91d2. Anote-se que o Juízo já se encontra integralmente garantido (ID 718dffc e anexos) e que houve determinação de transferência dos depósitos recursais realizados nos autos principais a este processo. O exequente apresentou impugnação à sentença de liquidação no ID 42cd871. Intime-se o(a)(s) executado(a)s para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Int. CUBATAO/SP, 27 de agosto de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO NUNES NETO
Autor FELIPE VIEIRA PEREIRA DA SILVA
Réu YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NELSON MANNRICH
OAB: 36199/SP
MARIO ANTONIO DE SOUZA
OAB: 131032/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO CumSen 1001222-44.2025.5.02.0255 AUTOR: ANTONIO NUNES NETO RÉU: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99cf31a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho, tendo em vista o retorno dos mesmos da 2ª instância, tendo sido dado provimento ao Agravo de Petição interposto pelo exequente. Cubatão, 26 de agosto de 2026. MARCOS DIAS FREIRE Servidor DESPACHO Vistos etc. Provido o Agravo de Petição interposto, conforme v. acórdão de ID a43932d, libere-se ao exequente o valor incontroverso apontado pela executada. Expeça-se alvará. Diante da notícia de retorno dos autos principais 1000827-33.2017.5.02.0255, anote-se que a presente execução passa a ser definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156). Tendo em vista que o laudo pericial já levou em consideração o v. acórdão proferido em sede de Recurso Ordinário, que não sofreu modificação pelas instâncias superiores, despicienda a adequação dos cálculos homologados, convalidando-se a sentença homologatória de ID 9bb91d2. Anote-se que o Juízo já se encontra integralmente garantido (ID 718dffc e anexos) e que houve determinação de transferência dos depósitos recursais realizados nos autos principais a este processo. O exequente apresentou impugnação à sentença de liquidação no ID 42cd871. Intime-se o(a)(s) executado(a)s para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Int. CUBATAO/SP, 27 de agosto de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO CumSen 1001222-44.2025.5.02.0255 AUTOR: ANTONIO NUNES NETO RÉU: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99cf31a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho, tendo em vista o retorno dos mesmos da 2ª instância, tendo sido dado provimento ao Agravo de Petição interposto pelo exequente. Cubatão, 26 de agosto de 2026. MARCOS DIAS FREIRE Servidor DESPACHO Vistos etc. Provido o Agravo de Petição interposto, conforme v. acórdão de ID a43932d, libere-se ao exequente o valor incontroverso apontado pela executada. Expeça-se alvará. Diante da notícia de retorno dos autos principais 1000827-33.2017.5.02.0255, anote-se que a presente execução passa a ser definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156). Tendo em vista que o laudo pericial já levou em consideração o v. acórdão proferido em sede de Recurso Ordinário, que não sofreu modificação pelas instâncias superiores, despicienda a adequação dos cálculos homologados, convalidando-se a sentença homologatória de ID 9bb91d2. Anote-se que o Juízo já se encontra integralmente garantido (ID 718dffc e anexos) e que houve determinação de transferência dos depósitos recursais realizados nos autos principais a este processo. O exequente apresentou impugnação à sentença de liquidação no ID 42cd871. Intime-se o(a)(s) executado(a)s para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Int. CUBATAO/SP, 27 de agosto de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO NUNES NETO