1001221-41.2025.8.26.0352
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001221-41.2025.8.26.0352 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.M. - Inicialmente, considerando que a parte autora é representada representada pelo Convênio da OAB com a Defensoria Pública, e que a análise prévia da hipossuficiência econômica foi realizada pelo próprio órgão, presume-se preenchido o requisito legal, tendo em vista que a Defensoria Pública atua exclusivamente em favor daqueles que não possuem condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Diante disso, defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Proceda-se à anotação, com a devida tarja. A presente demanda versa sobre direito indisponível e tem por objeto justamente a verificação de eventual incapacidade da requerida para a prática dos atos da vida civil, circunstância que impede a atribuição dos efeitos materiais da revelia, nos termos do artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil. Além disso, considerando a natureza da demanda e a possibilidade de a requerida não possuir condições de exercer adequadamente sua própria defesa, mostra-se imprescindível assegurar-lhe defesa técnica efetiva, em observância ao contraditório e à ampla defesa. Diante disso, indefiro o pedido de decretação da revelia da requerida. Considerando a ausência de constituição de advogado pela requerida, expeça-se ofício à OAB local para indicação de advogado dativo para exercer o encargo de curador especial à requerida e patrocinar o seus interesses junto aos presentes autos. Com a nomeação, intime-se para ofertar a peça defensiva no prazo legal. Defiro a realização de perícia médica. Para tanto, nomeio a DRA. FRANCIELLI CRISTINA DA SILVA, devendo esta ser intimada para manifestar-se acerca da aceitação do encargo e para designação de data para realização do exame pessoal. Fixo os honorários periciais no valor máximo previsto na tabela vigente deste Tribunal, a serem custeados na forma do convênio próprio, considerando a concessão da gratuidade da justiça à parte requerente. Expeça-se o necessário para reserva dos honorários periciais. Intimem-se a parte autora e o Ministério Público para apresentação de quesitos no prazo de cinco dias, se já não o tiverem feito, facultando-se às partes indicar assistentes técnicos. Int. - ADV: LAHIS BARBOSA DE FREITAS (OAB 497306/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor L.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAHIS BARBOSA DE FREITAS
OAB: 497306/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001221-41.2025.8.26.0352 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.M. - Inicialmente, considerando que a parte autora é representada representada pelo Convênio da OAB com a Defensoria Pública, e que a análise prévia da hipossuficiência econômica foi realizada pelo próprio órgão, presume-se preenchido o requisito legal, tendo em vista que a Defensoria Pública atua exclusivamente em favor daqueles que não possuem condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Diante disso, defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Proceda-se à anotação, com a devida tarja. A presente demanda versa sobre direito indisponível e tem por objeto justamente a verificação de eventual incapacidade da requerida para a prática dos atos da vida civil, circunstância que impede a atribuição dos efeitos materiais da revelia, nos termos do artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil. Além disso, considerando a natureza da demanda e a possibilidade de a requerida não possuir condições de exercer adequadamente sua própria defesa, mostra-se imprescindível assegurar-lhe defesa técnica efetiva, em observância ao contraditório e à ampla defesa. Diante disso, indefiro o pedido de decretação da revelia da requerida. Considerando a ausência de constituição de advogado pela requerida, expeça-se ofício à OAB local para indicação de advogado dativo para exercer o encargo de curador especial à requerida e patrocinar o seus interesses junto aos presentes autos. Com a nomeação, intime-se para ofertar a peça defensiva no prazo legal. Defiro a realização de perícia médica. Para tanto, nomeio a DRA. FRANCIELLI CRISTINA DA SILVA, devendo esta ser intimada para manifestar-se acerca da aceitação do encargo e para designação de data para realização do exame pessoal. Fixo os honorários periciais no valor máximo previsto na tabela vigente deste Tribunal, a serem custeados na forma do convênio próprio, considerando a concessão da gratuidade da justiça à parte requerente. Expeça-se o necessário para reserva dos honorários periciais. Intimem-se a parte autora e o Ministério Público para apresentação de quesitos no prazo de cinco dias, se já não o tiverem feito, facultando-se às partes indicar assistentes técnicos. Int. - ADV: LAHIS BARBOSA DE FREITAS (OAB 497306/SP)