Detalhe do processo

1001220-39.2024.8.26.0272

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapira - 2ª Vara
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001220-39.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Hilson José Gumiero - Intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca do laudo pericial juntado nos autos. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HILSON JOSé GUMIERO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THOMAZ ANTONIO DE MORAES

OAB: 200524/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001220-39.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Hilson José Gumiero - Intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca do laudo pericial juntado nos autos. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001220-39.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Hilson José Gumiero - Vistos. Fls. 436/451:Considerando os quesitos complementares apresentados pela parte autora, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos solicitados exclusivamente quanto aos quesitos 4 e 5, ficando os demais indeferidos. Com efeito, verifica-se que os demais questionamentos apresentados pela parte autora não se referem propriamente a esclarecimentos decorrentes das conclusões alcançadas no laudo pericial, mas a questões que poderiam ter sido formuladas anteriormente, inclusive por ocasião da apresentação dos quesitos iniciais, antes da realização da perícia. Não se mostra adequado, portanto, admitir a formulação tardia de quesitos que poderiam ter sido oportunamente apresentados pela parte, sob pena de se prolongar indevidamente a instrução processual e conferir à parte a possibilidade de ampliar, após a conclusão do trabalho pericial, o objeto da prova já realizada. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Setor Técnico deste Juízo para elaboração de Estudo Social, como requerido pelas partes. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)