1001220-39.2024.8.26.0272
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapira - 2ª Vara
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001220-39.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Hilson José Gumiero - Intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca do laudo pericial juntado nos autos. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HILSON JOSé GUMIERO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THOMAZ ANTONIO DE MORAES
OAB: 200524/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001220-39.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Hilson José Gumiero - Intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca do laudo pericial juntado nos autos. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001220-39.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Hilson José Gumiero - Vistos. Fls. 436/451:Considerando os quesitos complementares apresentados pela parte autora, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos solicitados exclusivamente quanto aos quesitos 4 e 5, ficando os demais indeferidos. Com efeito, verifica-se que os demais questionamentos apresentados pela parte autora não se referem propriamente a esclarecimentos decorrentes das conclusões alcançadas no laudo pericial, mas a questões que poderiam ter sido formuladas anteriormente, inclusive por ocasião da apresentação dos quesitos iniciais, antes da realização da perícia. Não se mostra adequado, portanto, admitir a formulação tardia de quesitos que poderiam ter sido oportunamente apresentados pela parte, sob pena de se prolongar indevidamente a instrução processual e conferir à parte a possibilidade de ampliar, após a conclusão do trabalho pericial, o objeto da prova já realizada. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Setor Técnico deste Juízo para elaboração de Estudo Social, como requerido pelas partes. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)