1001219-49.2026.8.26.0348
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Alimentos Gravídicos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001219-49.2026.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - S.P.S. - A.R.F. - Vistos em saneador. Fls. 117 e seguintes - Recebo a emenda à inicial contida nas fls. 117 a 123. Retifique-se o polo ativo, para substituir a genitora pelo menor Aruã Filipe dos Santos. Prazo de cinco dias para que o autor apresente procuração em seu nome, para o que não se presta mandato outorgado pela genitora, sob pena de extinção do processo por falta de escorreita representação processual. No mesmo prazo, informe o requerente como passará a ser o seu nome, em caso de procedência do pedido de investigação de paternidade. No silêncio, será mantido o nome do requerente tal como o que consta na fl. 124. Concedo ao requerente os beneficios da assistência judiciária gratuita, por se tratar de menor impúbere e sem notícia de que tenha economia própria. Anote-se. Sobre a emenda, faculto ao réu prazo para ratificar ou retificar a defesa, no prazo de quinze dias. De todo modo, observando ser ponto controvertido a paternidade biológica, para dirimir tal controvérsia, defiro, com exclusividade, a produção de prova pericial de exame de material genético. Diante da constante dificuldade de agendamento e posterior remessa do laudo pericial pelo IMESC, determino que a perícia seja realizada junto ao laboratório local da confiança do Juízo, qual seja, Vital Lab, situado na Rua Santos Dumont, 182, Vila Bocaina, Mauá, telefone (11) 3420-0060. Para a coleta do material genético, as partes devem comparecer no dia 17 de agosto de 2026, às 08h00, sob as penas do artigo 232 do Código Civil. Fixo a remuneração pelo trabalho pericial no valor de R$ 350,00, que poderá ser pago parceladamente diretamente junto ao laboratório indicado. Não há autorização para depósito judicial da verba, a ser paga exclusivamente no momento da perícia agendada e diretamente ao órgão perito. Tratando-se de serviço de terceiro, na esteira do artigo 98, parágrafo 5º, do CPC, a gratuidade de que gozam as partes não acoberta a despesa.Visando a prova pericial à demonstração do fato constitutivo do direito do autor, o ônus de custea-la é integralmente do demandante. Uma vez coletado o material genético, o laboratório terá até 30 dias corridos para entregar o laudo, diretamente ao e-mail desta Vara, constante do cabeçalho da presente decisão. Esta decisão valerá como ofício a ser entregue pelas partes ao laboratório quando do comparecimento para coleta de material genético. Sobrevindo o laudo, será ultimado o saneador quanto aos alimentos. Intimem-se. - ADV: ADRIANO DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 289143/SP), FERNANDA GABRIELA MENEZES CARVALHO (OAB 395916/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.R.F.
Autor S.P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado21/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANO DO NASCIMENTO AMORIM
OAB: 289143/SP
FERNANDA GABRIELA MENEZES CARVALHO
OAB: 395916/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001219-49.2026.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - S.P.S. - A.R.F. - Vistos em saneador. Fls. 117 e seguintes - Recebo a emenda à inicial contida nas fls. 117 a 123. Retifique-se o polo ativo, para substituir a genitora pelo menor Aruã Filipe dos Santos. Prazo de cinco dias para que o autor apresente procuração em seu nome, para o que não se presta mandato outorgado pela genitora, sob pena de extinção do processo por falta de escorreita representação processual. No mesmo prazo, informe o requerente como passará a ser o seu nome, em caso de procedência do pedido de investigação de paternidade. No silêncio, será mantido o nome do requerente tal como o que consta na fl. 124. Concedo ao requerente os beneficios da assistência judiciária gratuita, por se tratar de menor impúbere e sem notícia de que tenha economia própria. Anote-se. Sobre a emenda, faculto ao réu prazo para ratificar ou retificar a defesa, no prazo de quinze dias. De todo modo, observando ser ponto controvertido a paternidade biológica, para dirimir tal controvérsia, defiro, com exclusividade, a produção de prova pericial de exame de material genético. Diante da constante dificuldade de agendamento e posterior remessa do laudo pericial pelo IMESC, determino que a perícia seja realizada junto ao laboratório local da confiança do Juízo, qual seja, Vital Lab, situado na Rua Santos Dumont, 182, Vila Bocaina, Mauá, telefone (11) 3420-0060. Para a coleta do material genético, as partes devem comparecer no dia 17 de agosto de 2026, às 08h00, sob as penas do artigo 232 do Código Civil. Fixo a remuneração pelo trabalho pericial no valor de R$ 350,00, que poderá ser pago parceladamente diretamente junto ao laboratório indicado. Não há autorização para depósito judicial da verba, a ser paga exclusivamente no momento da perícia agendada e diretamente ao órgão perito. Tratando-se de serviço de terceiro, na esteira do artigo 98, parágrafo 5º, do CPC, a gratuidade de que gozam as partes não acoberta a despesa.Visando a prova pericial à demonstração do fato constitutivo do direito do autor, o ônus de custea-la é integralmente do demandante. Uma vez coletado o material genético, o laboratório terá até 30 dias corridos para entregar o laudo, diretamente ao e-mail desta Vara, constante do cabeçalho da presente decisão. Esta decisão valerá como ofício a ser entregue pelas partes ao laboratório quando do comparecimento para coleta de material genético. Sobrevindo o laudo, será ultimado o saneador quanto aos alimentos. Intimem-se. - ADV: ADRIANO DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 289143/SP), FERNANDA GABRIELA MENEZES CARVALHO (OAB 395916/SP)