1001218-63.2026.8.13.0433
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001218-63.2026.8.13.0433/MG AUTOR : RAFAEL DAMASCENO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DECISÃO Vistos, etc. Determino o RETORNO dos autos à SECRETARIA para designação de perito, pelo sistema AJ. Após, intime-se as partes para manifestarem sobre a nomeação, podendo aguir impedimento ou suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deverão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º do CPC. Juntado o laudo pericial, ouça-se as partes em 15 dias. Cumpra-se
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RAFAEL DAMASCENO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado18/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS ANTONIO MATHEUS
OAB: 238250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001218-63.2026.8.13.0433/MG AUTOR : RAFAEL DAMASCENO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DECISÃO Vistos, etc. Determino o RETORNO dos autos à SECRETARIA para designação de perito, pelo sistema AJ. Após, intime-se as partes para manifestarem sobre a nomeação, podendo aguir impedimento ou suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deverão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º do CPC. Juntado o laudo pericial, ouça-se as partes em 15 dias. Cumpra-se