Detalhe do processo

1001217-90.2022.5.02.0719

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001217-90.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: WILLIAN ALVES DA SILVA RECLAMADO: ENTREPOSE INTECH CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57924a6 proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo #Id 490d1df. O laudo pericial não foi impugnado pelas partes. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, #Id 490d1df, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/05/2026, em: PRINCIPAL: R$ 49.142,49 JUROS: R$ 22.792,66 FGTS: R$ 4.868,47 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 3.840,18 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 2.500,00 HONORÁRIOS PERICIAIS TÉCNICOS: R$ 3.105,00 INSS RECLAMADA: R$ 15.503,11 TOTAL GERAL: R$ 101.751,91 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 3.193,99 Custas recolhidas. Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Há depósitos recursais, conforme os extratos, #Id 41a1224, #Id 4c16d4e, #Id 639f2fb e #Id 6381164. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento da diferença dos valores fixados na decisão acima, no prazo de 15 dias, atualizando os valores até a data do pagamento, abatendo o valor conforme o extrato do depósito recursal, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de ENTREPOSE INTECH CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA., CNPJ: 02.782.949/0001-16. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENTREPOSE INTECH CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ENTREPOSE INTECH CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA.

Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO

Autor WILLIAN ALVES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDGARD CORREIA DA SILVA JUNIOR

OAB: 150663/SP

ANTONIO CUSTODIO LIMA

OAB: 47266/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001217-90.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: WILLIAN ALVES DA SILVA RECLAMADO: ENTREPOSE INTECH CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57924a6 proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo #Id 490d1df. O laudo pericial não foi impugnado pelas partes. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, #Id 490d1df, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/05/2026, em: PRINCIPAL: R$ 49.142,49 JUROS: R$ 22.792,66 FGTS: R$ 4.868,47 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 3.840,18 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 2.500,00 HONORÁRIOS PERICIAIS TÉCNICOS: R$ 3.105,00 INSS RECLAMADA: R$ 15.503,11 TOTAL GERAL: R$ 101.751,91 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 3.193,99 Custas recolhidas. Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Há depósitos recursais, conforme os extratos, #Id 41a1224, #Id 4c16d4e, #Id 639f2fb e #Id 6381164. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento da diferença dos valores fixados na decisão acima, no prazo de 15 dias, atualizando os valores até a data do pagamento, abatendo o valor conforme o extrato do depósito recursal, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de ENTREPOSE INTECH CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA., CNPJ: 02.782.949/0001-16. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENTREPOSE INTECH CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA.

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001217-90.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: WILLIAN ALVES DA SILVA RECLAMADO: ENTREPOSE INTECH CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57924a6 proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo #Id 490d1df. O laudo pericial não foi impugnado pelas partes. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, #Id 490d1df, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/05/2026, em: PRINCIPAL: R$ 49.142,49 JUROS: R$ 22.792,66 FGTS: R$ 4.868,47 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 3.840,18 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 2.500,00 HONORÁRIOS PERICIAIS TÉCNICOS: R$ 3.105,00 INSS RECLAMADA: R$ 15.503,11 TOTAL GERAL: R$ 101.751,91 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 3.193,99 Custas recolhidas. Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Há depósitos recursais, conforme os extratos, #Id 41a1224, #Id 4c16d4e, #Id 639f2fb e #Id 6381164. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento da diferença dos valores fixados na decisão acima, no prazo de 15 dias, atualizando os valores até a data do pagamento, abatendo o valor conforme o extrato do depósito recursal, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de ENTREPOSE INTECH CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA., CNPJ: 02.782.949/0001-16. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN ALVES DA SILVA