1001217-64.2024.8.26.0020
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara Cível
- Classe
- Reajuste contratual
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001217-64.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - M.H.V.C.S. - C.P.M.A. e outro - Vistos. 1. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, quanto ao laudo pericial de fls. 1586/1606, facultada, em igual prazo, a apresentação de parecer técnico (art. 477, § 1º do CPC). 2. Fls. 1607/1608: Nos termos do artigo 465, § 4º do CPC, o levantamento dos honorários periciais deverá ocorrer, em regra, após serem prestados os eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes acerca do laudo pericial, sendo a liberação antecipada, limitada a 50% da quantia, condicionada à demonstração de que tais recursos sejam imprescindíveis para a realização do trabalho, o que não foi demonstrado nos autos. Ante o exposto, indefiro o pedido. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Int. - ADV: SIMONE CRISTINA ARAUJO ANDRADE (OAB 297461/SP), GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C.P.M.A.
Autor M.H.V.C.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO
OAB: 185771/SP
SIMONE CRISTINA ARAUJO ANDRADE
OAB: 297461/SP
MARCUS VINICIUS PERELLO
OAB: 91121/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001217-64.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - M.H.V.C.S. - C.P.M.A. e outro - Vistos. 1. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, quanto ao laudo pericial de fls. 1586/1606, facultada, em igual prazo, a apresentação de parecer técnico (art. 477, § 1º do CPC). 2. Fls. 1607/1608: Nos termos do artigo 465, § 4º do CPC, o levantamento dos honorários periciais deverá ocorrer, em regra, após serem prestados os eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes acerca do laudo pericial, sendo a liberação antecipada, limitada a 50% da quantia, condicionada à demonstração de que tais recursos sejam imprescindíveis para a realização do trabalho, o que não foi demonstrado nos autos. Ante o exposto, indefiro o pedido. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Int. - ADV: SIMONE CRISTINA ARAUJO ANDRADE (OAB 297461/SP), GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP)