Detalhe do processo

1001217-30.2026.5.02.0241

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Cotia
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA CartPrecCiv 1001217-30.2026.5.02.0241 DEPRECANTE: LEANDRO DA SILVA SANTIAGO DEPRECADO: ESTANCIA SANTA CLARA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14eacf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 24 de julho de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Cumprida a finalidade da presente Carta Precatória com a juntada do laudo pericial (ID 30784d0). Inexistindo impugnações ou solicitações de esclarecimentos pelas partes, determino à Secretaria que: Proceda-se à devolução da presente ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens, instruindo-a com as peças essenciais e o laudo técnico; Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. COTIA/SP, 24 de julho de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA SANTIAGO
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESTANCIA SANTA CLARA LTDA

Autor JULIANO DE MELLO VIANNA

Autor LEANDRO DA SILVA SANTIAGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALVERITA DE JESUS OLIVEIRA

OAB: 68873/BA

GUILHERME AUGUSTO FIGUEIREDO CEARA

OAB: 268059/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA CartPrecCiv 1001217-30.2026.5.02.0241 DEPRECANTE: LEANDRO DA SILVA SANTIAGO DEPRECADO: ESTANCIA SANTA CLARA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14eacf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 24 de julho de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Cumprida a finalidade da presente Carta Precatória com a juntada do laudo pericial (ID 30784d0). Inexistindo impugnações ou solicitações de esclarecimentos pelas partes, determino à Secretaria que: Proceda-se à devolução da presente ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens, instruindo-a com as peças essenciais e o laudo técnico; Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. COTIA/SP, 24 de julho de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA SANTIAGO

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA CartPrecCiv 1001217-30.2026.5.02.0241 DEPRECANTE: LEANDRO DA SILVA SANTIAGO DEPRECADO: ESTANCIA SANTA CLARA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14eacf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 24 de julho de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Cumprida a finalidade da presente Carta Precatória com a juntada do laudo pericial (ID 30784d0). Inexistindo impugnações ou solicitações de esclarecimentos pelas partes, determino à Secretaria que: Proceda-se à devolução da presente ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens, instruindo-a com as peças essenciais e o laudo técnico; Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. COTIA/SP, 24 de julho de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESTANCIA SANTA CLARA LTDA