Detalhe do processo

1001216-19.2026.8.26.0082

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Boituva - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001216-19.2026.8.26.0082 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se. Diante dos documentos apresentados e do parecer favorável do Ministério Público, defiro a curatela provisória em favor do(a) requerente. Expeça-se o devido termo de compromisso, com prazo de 180 dias, devendo o(a) curador(a) comparecer em cartório para assinatura assim que intimada de que o mesmo está disponível. Providencie a autora a vinda aos autos da cópia da certidão de nascimento do interditando atualizada. Prazo: 10 dias. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos certidões previstas no artigo 1.735, inciso IV, do Código Civil. Designo a entrevista do(a) interditando(a) para o dia 23 de setembro de 2026, às 14h45, nos termos do artigo 751, CPC, a qual será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. A parte autora deverá informar nos autos até 05 dias antes da entrevista os endereços de e-mail para viabilizar o envio do link. Oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial à parte requerida, a fim de que participe, inclusive, da audiência designada, observando o formato virtual Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. Conste do mandado que o interditando poderá impugnar o pedido, em quinze (15) dias, contados da entrevista. Intime-se o(a) autor(a), através de publicação ao seu advogado. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado Conjunto 1155/2021, oficie-se ao IMESC, pelo portal, solicitando o agendamento da realização da perícia médica no interditando(a), restando, desde já, elaborados os quesitos do juízo: 1 - Informe o perito se o periciando, por causa transitória ou permanente, pode ou não exprimir sua vontade unicamente e pessoalmente (art. 1767, I, CC, na redação da Lei nº 13.146/2015); 2 - Em caso positivo, o periciando precisará de apoio para o exercício de quais atos da vida civil? (art. 1783 - A, §1º, CC e art. 755, I, NCPC). Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA SONEGO (OAB 404622/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor I.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VERA LUCIA SONEGO

OAB: 404622/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001216-19.2026.8.26.0082 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se. Diante dos documentos apresentados e do parecer favorável do Ministério Público, defiro a curatela provisória em favor do(a) requerente. Expeça-se o devido termo de compromisso, com prazo de 180 dias, devendo o(a) curador(a) comparecer em cartório para assinatura assim que intimada de que o mesmo está disponível. Providencie a autora a vinda aos autos da cópia da certidão de nascimento do interditando atualizada. Prazo: 10 dias. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos certidões previstas no artigo 1.735, inciso IV, do Código Civil. Designo a entrevista do(a) interditando(a) para o dia 23 de setembro de 2026, às 14h45, nos termos do artigo 751, CPC, a qual será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. A parte autora deverá informar nos autos até 05 dias antes da entrevista os endereços de e-mail para viabilizar o envio do link. Oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial à parte requerida, a fim de que participe, inclusive, da audiência designada, observando o formato virtual Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. Conste do mandado que o interditando poderá impugnar o pedido, em quinze (15) dias, contados da entrevista. Intime-se o(a) autor(a), através de publicação ao seu advogado. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado Conjunto 1155/2021, oficie-se ao IMESC, pelo portal, solicitando o agendamento da realização da perícia médica no interditando(a), restando, desde já, elaborados os quesitos do juízo: 1 - Informe o perito se o periciando, por causa transitória ou permanente, pode ou não exprimir sua vontade unicamente e pessoalmente (art. 1767, I, CC, na redação da Lei nº 13.146/2015); 2 - Em caso positivo, o periciando precisará de apoio para o exercício de quais atos da vida civil? (art. 1783 - A, §1º, CC e art. 755, I, NCPC). Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA SONEGO (OAB 404622/SP)