Detalhe do processo

1001215-34.2026.8.26.0082

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Boituva - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001215-34.2026.8.26.0082 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.O.A. - Vistos. Trata-se de ação de interdição porposta por M.J.O.A. Em face de C.A. com pedido de tutela de urgência para curatela provisória. Ante os documentos juntados, os quais comprovam a hipossuficiência (pgs. 12), defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se. Laudo médico à fl. 35 com data de 10/06/2026. Comprovado parentesco à fl. 27, sendo a requerente genitora da requerida. Manifestação ministerial retro opinando favoravelmente ao deferimento do pedido de tutela de urgência. Ante o exposto: 1- DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. 2- DEFIRO o pedido de curatela provisória. Expeça-se termo de compromisso. 3- Oficie-se ao IMESC para designar perícia médica. Fixo como requisitos do Juízo: Qual o CID aplicado? O periciando é capaz de gerir atos da vida civil? Se sim, quais? Em qual proporção? A condição é transitória ou permanente? 4- Oficie-se á OAB Local para designar curador especial, apresentando contestação no prazo legal. Cumpra-se. - ADV: KENNEDY BAU LEMOS DOS SANTOS (OAB 468079/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.J.O.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KENNEDY BAU LEMOS DOS SANTOS

OAB: 468079/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001215-34.2026.8.26.0082 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.O.A. - Vistos. Trata-se de ação de interdição porposta por M.J.O.A. Em face de C.A. com pedido de tutela de urgência para curatela provisória. Ante os documentos juntados, os quais comprovam a hipossuficiência (pgs. 12), defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se. Laudo médico à fl. 35 com data de 10/06/2026. Comprovado parentesco à fl. 27, sendo a requerente genitora da requerida. Manifestação ministerial retro opinando favoravelmente ao deferimento do pedido de tutela de urgência. Ante o exposto: 1- DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. 2- DEFIRO o pedido de curatela provisória. Expeça-se termo de compromisso. 3- Oficie-se ao IMESC para designar perícia médica. Fixo como requisitos do Juízo: Qual o CID aplicado? O periciando é capaz de gerir atos da vida civil? Se sim, quais? Em qual proporção? A condição é transitória ou permanente? 4- Oficie-se á OAB Local para designar curador especial, apresentando contestação no prazo legal. Cumpra-se. - ADV: KENNEDY BAU LEMOS DOS SANTOS (OAB 468079/SP)