1001215-34.2026.8.26.0082
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Boituva - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001215-34.2026.8.26.0082 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.O.A. - Vistos. Trata-se de ação de interdição porposta por M.J.O.A. Em face de C.A. com pedido de tutela de urgência para curatela provisória. Ante os documentos juntados, os quais comprovam a hipossuficiência (pgs. 12), defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se. Laudo médico à fl. 35 com data de 10/06/2026. Comprovado parentesco à fl. 27, sendo a requerente genitora da requerida. Manifestação ministerial retro opinando favoravelmente ao deferimento do pedido de tutela de urgência. Ante o exposto: 1- DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. 2- DEFIRO o pedido de curatela provisória. Expeça-se termo de compromisso. 3- Oficie-se ao IMESC para designar perícia médica. Fixo como requisitos do Juízo: Qual o CID aplicado? O periciando é capaz de gerir atos da vida civil? Se sim, quais? Em qual proporção? A condição é transitória ou permanente? 4- Oficie-se á OAB Local para designar curador especial, apresentando contestação no prazo legal. Cumpra-se. - ADV: KENNEDY BAU LEMOS DOS SANTOS (OAB 468079/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.J.O.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KENNEDY BAU LEMOS DOS SANTOS
OAB: 468079/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001215-34.2026.8.26.0082 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.O.A. - Vistos. Trata-se de ação de interdição porposta por M.J.O.A. Em face de C.A. com pedido de tutela de urgência para curatela provisória. Ante os documentos juntados, os quais comprovam a hipossuficiência (pgs. 12), defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se. Laudo médico à fl. 35 com data de 10/06/2026. Comprovado parentesco à fl. 27, sendo a requerente genitora da requerida. Manifestação ministerial retro opinando favoravelmente ao deferimento do pedido de tutela de urgência. Ante o exposto: 1- DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. 2- DEFIRO o pedido de curatela provisória. Expeça-se termo de compromisso. 3- Oficie-se ao IMESC para designar perícia médica. Fixo como requisitos do Juízo: Qual o CID aplicado? O periciando é capaz de gerir atos da vida civil? Se sim, quais? Em qual proporção? A condição é transitória ou permanente? 4- Oficie-se á OAB Local para designar curador especial, apresentando contestação no prazo legal. Cumpra-se. - ADV: KENNEDY BAU LEMOS DOS SANTOS (OAB 468079/SP)