1001215-05.2025.8.26.0297
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jales - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001215-05.2025.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.O. - M.A.O. - J.C.O. - Vistos. 1-Recebo a petição de fls. 68/70 como emenda à inicial. Retifique-se o cadastro das partes para constar apenas a pessoa de José Carlos de Oliveira como requerente. 2-Não obstante a alteração promovida no polo ativo desta demanda, fica mantido o benefício da justiça gratuita deferido à parte autora às fls. 19/21. 3-A emenda à inicial trouxe documentos médicos e previdenciários do requerido (fls. 71/106) que demonstram o diagnóstico de retardo mental profundo (CID F73). 4-Em casos como o presente, admite-se a nomeação de curador para administrar/gerir os atos e bens do interditando, isto em face do nítido caráter assistencial e de proteção do instituto em questão. Assim, defiro a curadoria provisória e nomeio o autor JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA como curador do interditando. Lavre-se o termo respectivo (artigo 759 do CPC). 5-Fica dispensada a realização de nova citação e apresentação de defesa, uma vez que não se vislumbra qualquer prejuízo no aproveitamento dos atos processuais até aqui praticados. 6-Expeça-se ofício ao IMESC para agendamento de data e local para realização da perícia, intimando-se o autor, o curador especial e o Ministério Público para que, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. 7-Com a informação de data para realização da perícia pelo IMESC, intime-se o requerido, através de seu curador provisório, a respeito da data e local de sua realização. 8-Ficam mantidos os quesitos do Juízo já formulados no item "10" da decisão de fls. 19/21. 9-Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FELIPE JACINTHO BRITTO (OAB 497622/SP), ILSON JOSE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 395729/SP), MARCELO MANDARINI MASSON JUNIOR (OAB 395503/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor E.O.
Réu M.A.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE JACINTHO BRITTO
OAB: 497622/SP
MARCELO MANDARINI MASSON JUNIOR
OAB: 395503/SP
ILSON JOSE LOPES DE OLIVEIRA
OAB: 395729/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001215-05.2025.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.O. - M.A.O. - J.C.O. - Vistos. 1-Recebo a petição de fls. 68/70 como emenda à inicial. Retifique-se o cadastro das partes para constar apenas a pessoa de José Carlos de Oliveira como requerente. 2-Não obstante a alteração promovida no polo ativo desta demanda, fica mantido o benefício da justiça gratuita deferido à parte autora às fls. 19/21. 3-A emenda à inicial trouxe documentos médicos e previdenciários do requerido (fls. 71/106) que demonstram o diagnóstico de retardo mental profundo (CID F73). 4-Em casos como o presente, admite-se a nomeação de curador para administrar/gerir os atos e bens do interditando, isto em face do nítido caráter assistencial e de proteção do instituto em questão. Assim, defiro a curadoria provisória e nomeio o autor JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA como curador do interditando. Lavre-se o termo respectivo (artigo 759 do CPC). 5-Fica dispensada a realização de nova citação e apresentação de defesa, uma vez que não se vislumbra qualquer prejuízo no aproveitamento dos atos processuais até aqui praticados. 6-Expeça-se ofício ao IMESC para agendamento de data e local para realização da perícia, intimando-se o autor, o curador especial e o Ministério Público para que, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. 7-Com a informação de data para realização da perícia pelo IMESC, intime-se o requerido, através de seu curador provisório, a respeito da data e local de sua realização. 8-Ficam mantidos os quesitos do Juízo já formulados no item "10" da decisão de fls. 19/21. 9-Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FELIPE JACINTHO BRITTO (OAB 497622/SP), ILSON JOSE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 395729/SP), MARCELO MANDARINI MASSON JUNIOR (OAB 395503/SP)