Detalhe do processo

1001214-92.2025.8.26.0079

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001214-92.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Samuel David dos Santos Souza - Vistos. Fls. 207/211: de fato, verifico a existência de erro material na r. sentença quanto à data de início da incapacidade, acolho o pedido para retificar a DII para 30/01/2024, conforme laudo pericial, com a consequente adequação dos termos inicial e final do benefício por incapacidade temporária. No mais, o requerimento de prorrogação refoge aos limites do fixado no título executivo judicial. Ao arquivo. - ADV: MARCUS VINICIUS MARINO DE ALMEIDA BARROS (OAB 313345/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SAMUEL DAVID DOS SANTOS SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCUS VINICIUS MARINO DE ALMEIDA BARROS

OAB: 313345/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001214-92.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Samuel David dos Santos Souza - Vistos. Fls. 207/211: de fato, verifico a existência de erro material na r. sentença quanto à data de início da incapacidade, acolho o pedido para retificar a DII para 30/01/2024, conforme laudo pericial, com a consequente adequação dos termos inicial e final do benefício por incapacidade temporária. No mais, o requerimento de prorrogação refoge aos limites do fixado no título executivo judicial. Ao arquivo. - ADV: MARCUS VINICIUS MARINO DE ALMEIDA BARROS (OAB 313345/SP)