1001214-92.2025.8.26.0079
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001214-92.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Samuel David dos Santos Souza - Vistos. Fls. 207/211: de fato, verifico a existência de erro material na r. sentença quanto à data de início da incapacidade, acolho o pedido para retificar a DII para 30/01/2024, conforme laudo pericial, com a consequente adequação dos termos inicial e final do benefício por incapacidade temporária. No mais, o requerimento de prorrogação refoge aos limites do fixado no título executivo judicial. Ao arquivo. - ADV: MARCUS VINICIUS MARINO DE ALMEIDA BARROS (OAB 313345/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SAMUEL DAVID DOS SANTOS SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCUS VINICIUS MARINO DE ALMEIDA BARROS
OAB: 313345/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001214-92.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Samuel David dos Santos Souza - Vistos. Fls. 207/211: de fato, verifico a existência de erro material na r. sentença quanto à data de início da incapacidade, acolho o pedido para retificar a DII para 30/01/2024, conforme laudo pericial, com a consequente adequação dos termos inicial e final do benefício por incapacidade temporária. No mais, o requerimento de prorrogação refoge aos limites do fixado no título executivo judicial. Ao arquivo. - ADV: MARCUS VINICIUS MARINO DE ALMEIDA BARROS (OAB 313345/SP)