1001213-06.2024.8.26.0318
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001213-06.2024.8.26.0318 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria das Neves da Conceição Pires - Vistos. 1. Em cumprimento ao item 4.1 da decisão de fls. 84/87, DETERMINO a expedição de ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, consignando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, deferida às fls. 49, e que está patrocinada por advogado indicado pelo convênio DP/OAB, solicitando-se a reserva. 2. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias, na forma do item 5 da decisão de fls. 84/87, e abra-se nova vista ao Ministério Público. 3. Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o ciclo citatório, na forma do item 2.3 da decisão de fls. 84/87. Intime-se. - ADV: HUGO DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 466020/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA DAS NEVES DA CONCEIçãO PIRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HUGO DE OLIVEIRA NOGUEIRA
OAB: 466020/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001213-06.2024.8.26.0318 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria das Neves da Conceição Pires - Vistos. 1. Em cumprimento ao item 4.1 da decisão de fls. 84/87, DETERMINO a expedição de ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, consignando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, deferida às fls. 49, e que está patrocinada por advogado indicado pelo convênio DP/OAB, solicitando-se a reserva. 2. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias, na forma do item 5 da decisão de fls. 84/87, e abra-se nova vista ao Ministério Público. 3. Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o ciclo citatório, na forma do item 2.3 da decisão de fls. 84/87. Intime-se. - ADV: HUGO DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 466020/SP)