Detalhe do processo

1001212-13.2026.8.26.0201

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Garça - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001212-13.2026.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.S.P. - E.S.P. - Fl. 36: EXAME PERICIAL marcado para o dia 3/11/2026, às 10h50min, na Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2201 - Vila Euclides, na cidade de Presidente Prudente/SP, a ser realizada pelo perito Dr. Cristiano Hayoshi Choji, devendo o patrono dar ciência à parte autora (se possível encaminhando cópia da fl. 36, que contém requisitos obrigatórios para a realização da perícia), para que o periciando compareça no local com trinta minutos de antecedência, munido de documento original com foto (CNH, RG ou Carteira de Trabalho). - ADV: ALINE GOMES MACIEL (OAB 489458/SP), HERMES LUIZ SANTOS AOKI (OAB 100731/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.S.P.

Autor H.S.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALINE GOMES MACIEL

OAB: 489458/SP

HERMES LUIZ SANTOS AOKI

OAB: 100731/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1001212-13.2026.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.S.P. - E.S.P. - Fl. 36: EXAME PERICIAL marcado para o dia 3/11/2026, às 10h50min, na Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2201 - Vila Euclides, na cidade de Presidente Prudente/SP, a ser realizada pelo perito Dr. Cristiano Hayoshi Choji, devendo o patrono dar ciência à parte autora (se possível encaminhando cópia da fl. 36, que contém requisitos obrigatórios para a realização da perícia), para que o periciando compareça no local com trinta minutos de antecedência, munido de documento original com foto (CNH, RG ou Carteira de Trabalho). - ADV: ALINE GOMES MACIEL (OAB 489458/SP), HERMES LUIZ SANTOS AOKI (OAB 100731/SP)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001212-13.2026.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.S.P. - À vista da declaração de fl. 9, defiro o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio o(a) Hilda de Souza Padula como curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a) Elisângela de Souza Padula. Contudo, os poderes do(a) curador(a) são apenas de administração de bens, não podendo, de forma alguma aliena-los, onera-los nem contrair dívidas em nome do interditando, sem expressa autorização do Juízo e após prévia audiência do Ministério Público. OFICIE-SE à Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção de Garça, requisitando a indicação de advogado(a) para o exercício da curadoria especial a(o) requerido(a) Elisângela de Souza Padula (CPC, artigo 72º, II), salientando-se que o procurador do(a) autor(a) é o Dr. HERMES LUIZ SANTOS AOKI - OAB/SP nº 100.731, e que não deverá ser nomeado advogado que tenha parentesco com o já constituído nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (garca1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. OFICIE-SE ao IMESC, através portal eletrônico, solicitando o agendamento de data, hora e local para realização de perícia na parte interditanda, que é beneficiária da gratuidade, com o objetivo de avaliação da capacidade mental do(a) interditando(a) Elisângela de Souza Padula, devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Consigno que o laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (artigo 753, § 2º, do Novo Código de Processo Civil). Por ora, deixo de designar a entrevista, devendo o Senhor Oficial de Justiça certificar o estado do interditando no momento da citação, bem como se ele apresenta ter consciência do ato que realiza. Sobrevindo dúvida sobre a regularidade do pedido no curso da ação a audiência de entrevista poderá ser designada. Cite-se o(a) interditando(a), e caso impossibilitado(a), na pessoa de seu(sua) curador(a), para que tome ciência da existência da presente ação e da curatela provisória deferida, ficando observado que o prazo de 15 dias para impugnar o pedido, será contado a partir da juntada do mandado de citação aos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado de Citação, Termo de Compromisso e Certidão de Curatela. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HERMES LUIZ SANTOS AOKI (OAB 100731/SP)