Detalhe do processo

1001210-14.2025.5.02.0034

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
34ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001210-14.2025.5.02.0034 RECLAMANTE: ISAEL GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: FC DOS SANTOS CONSTRUCOES COMERCIAIS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd350a3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 29/07/2026. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. Ante a considerável divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: ANTONIO MARCOS ALEXANDRE PINHEIRO. 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 31/08/2026; Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A - RUIRU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A

Réu F. C. DOS SANTOS COSTRUCOES

Autor FABIO COSME DOS SANTOS

Réu FC DOS SANTOS CONSTRUCOES COMERCIAIS

Autor FLAVIO COSME DOS SANTOS

Autor ISAEL GONCALVES DA SILVA

Réu RUIRU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTA BEZERRA DE AQUINO

OAB: 305203/SP

THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO

OAB: 433288/SP

JOSÉ CARLOS RODRIGUES BEZERRA

OAB: 137009/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001210-14.2025.5.02.0034 RECLAMANTE: ISAEL GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: FC DOS SANTOS CONSTRUCOES COMERCIAIS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd350a3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 29/07/2026. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. Ante a considerável divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: ANTONIO MARCOS ALEXANDRE PINHEIRO. 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 31/08/2026; Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A - RUIRU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001210-14.2025.5.02.0034 RECLAMANTE: ISAEL GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: FC DOS SANTOS CONSTRUCOES COMERCIAIS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd350a3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 29/07/2026. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. Ante a considerável divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: ANTONIO MARCOS ALEXANDRE PINHEIRO. 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 31/08/2026; Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISAEL GONCALVES DA SILVA