1001209-95.2025.8.26.0297
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jales - 1ª Vara Cível
- Classe
- Cobrança de Aluguéis
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001209-95.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rogério Bassi - Edmara Santana Machado - Vistos. Fls. 190. Com razão o Sr. Perito, ao observar que, equivocadamente, a reserva dos honorários se deu pelo valor de 18 UFESP ( outras perícias), quando a previsão da Resolução 910/2023 a previsão para a avaliação em imóvel é de 58 UFESP. Assim. Oficie-se para a reserva dos honorários, no valor equivalente a 58 UFESP ,como retificação da reserva anterior. No mais, concedo ao Senhor Perito o prazo complementar de 15 dias para apresentação do Laudo Pericial. Com digam e voltem conclusos Intime-se. - ADV: ALEX BEGIDO (OAB 517253/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDMARA SANTANA MACHADO
Autor ROGéRIO BASSI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEX BEGIDO
OAB: 517253/SP
CARLOS DE OLIVEIRA MELLO
OAB: 317493/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001209-95.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rogério Bassi - Edmara Santana Machado - Vistos. Fls. 190. Com razão o Sr. Perito, ao observar que, equivocadamente, a reserva dos honorários se deu pelo valor de 18 UFESP ( outras perícias), quando a previsão da Resolução 910/2023 a previsão para a avaliação em imóvel é de 58 UFESP. Assim. Oficie-se para a reserva dos honorários, no valor equivalente a 58 UFESP ,como retificação da reserva anterior. No mais, concedo ao Senhor Perito o prazo complementar de 15 dias para apresentação do Laudo Pericial. Com digam e voltem conclusos Intime-se. - ADV: ALEX BEGIDO (OAB 517253/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)