Detalhe do processo

1001209-95.2025.8.26.0297

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jales - 1ª Vara Cível
Classe
Cobrança de Aluguéis
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001209-95.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rogério Bassi - Edmara Santana Machado - Vistos. Fls. 190. Com razão o Sr. Perito, ao observar que, equivocadamente, a reserva dos honorários se deu pelo valor de 18 UFESP ( outras perícias), quando a previsão da Resolução 910/2023 a previsão para a avaliação em imóvel é de 58 UFESP. Assim. Oficie-se para a reserva dos honorários, no valor equivalente a 58 UFESP ,como retificação da reserva anterior. No mais, concedo ao Senhor Perito o prazo complementar de 15 dias para apresentação do Laudo Pericial. Com digam e voltem conclusos Intime-se. - ADV: ALEX BEGIDO (OAB 517253/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDMARA SANTANA MACHADO

Autor ROGéRIO BASSI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEX BEGIDO

OAB: 517253/SP

CARLOS DE OLIVEIRA MELLO

OAB: 317493/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001209-95.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rogério Bassi - Edmara Santana Machado - Vistos. Fls. 190. Com razão o Sr. Perito, ao observar que, equivocadamente, a reserva dos honorários se deu pelo valor de 18 UFESP ( outras perícias), quando a previsão da Resolução 910/2023 a previsão para a avaliação em imóvel é de 58 UFESP. Assim. Oficie-se para a reserva dos honorários, no valor equivalente a 58 UFESP ,como retificação da reserva anterior. No mais, concedo ao Senhor Perito o prazo complementar de 15 dias para apresentação do Laudo Pericial. Com digam e voltem conclusos Intime-se. - ADV: ALEX BEGIDO (OAB 517253/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)