Detalhe do processo

1001209-25.2025.8.26.0191

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara
Classe
Empréstimo consignado
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001209-25.2025.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Edivaldo Sousa Santos - Anderson da Silva Santos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Defiro habilitação dos herdeiros do requerente Edvaldo, que o sucedem no polo ativo da demanda. Melhor analisando os autos defiro realização de perícia eletrônica no contrato realizado entre as partes, nomeando para o cargo de perito o Sr. Alexandre de Lima Parra (alexandredelimaparra@gmail.com) A perícia será custeada pelo convênio da Defensoria Pública, considerando a gratuidade de justiça. Fixo o valor dos honorários em 23 UFESP's no valor vigente nesta data, conforme determina a Resolução nº 910/2023 e tabela anexa. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Ao tomar ciência da nomeação o perito deverá apresentar, no prazo de 5 dias (artigo 465, §2º, do CPC): II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. As partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, deverão (artigo 465, §1º, do CPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Caberá ao perito realizar o trabalho técnico em conformidade com o disposto no Código de Processo Civil, assim, deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Além disso, deverá comunicar às partes data e local designado para ter início a produção da prova. Notifique-se o perito indicado pelo endereço eletrônico ou por outra forma de comunicação (certificando a comunicação realizada). Intime-se. - ADV: VITÓRIA REGINA TARIN CARRARA GONÇALVES (OAB 431337/SP), RAPHAEL DOS SANTOS SOUZA (OAB 357687/SP), RAPHAEL DOS SANTOS SOUZA (OAB 357687/SP), VITÓRIA REGINA TARIN CARRARA GONÇALVES (OAB 431337/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON DA SILVA SANTOS

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.

Autor EDIVALDO SOUSA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAEL DOS SANTOS SOUZA

OAB: 357687/SP

VITÓRIA REGINA TARIN CARRARA GONÇALVES

OAB: 431337/SP

LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA

OAB: 491323/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001209-25.2025.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Edivaldo Sousa Santos - Anderson da Silva Santos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Defiro habilitação dos herdeiros do requerente Edvaldo, que o sucedem no polo ativo da demanda. Melhor analisando os autos defiro realização de perícia eletrônica no contrato realizado entre as partes, nomeando para o cargo de perito o Sr. Alexandre de Lima Parra (alexandredelimaparra@gmail.com) A perícia será custeada pelo convênio da Defensoria Pública, considerando a gratuidade de justiça. Fixo o valor dos honorários em 23 UFESP's no valor vigente nesta data, conforme determina a Resolução nº 910/2023 e tabela anexa. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Ao tomar ciência da nomeação o perito deverá apresentar, no prazo de 5 dias (artigo 465, §2º, do CPC): II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. As partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, deverão (artigo 465, §1º, do CPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Caberá ao perito realizar o trabalho técnico em conformidade com o disposto no Código de Processo Civil, assim, deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Além disso, deverá comunicar às partes data e local designado para ter início a produção da prova. Notifique-se o perito indicado pelo endereço eletrônico ou por outra forma de comunicação (certificando a comunicação realizada). Intime-se. - ADV: VITÓRIA REGINA TARIN CARRARA GONÇALVES (OAB 431337/SP), RAPHAEL DOS SANTOS SOUZA (OAB 357687/SP), RAPHAEL DOS SANTOS SOUZA (OAB 357687/SP), VITÓRIA REGINA TARIN CARRARA GONÇALVES (OAB 431337/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)