1001208-81.2026.8.26.0360
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mococa - 2ª Vara
- Classe
- Auxílio-Doença Previdenciário
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001208-81.2026.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Dias da Silva - Portanto, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória. Diante das alterações previstas na Lei 8.213/91, art. 129-A, incisos I e II com redação dada pela Lei 14.331/2022, o prazo para apresentação de contestação por parte do INSS começará a contar da data da intimação do laudo pericial. Fica desde já DETERMINADA a realização da perícia médica. Para tanto, nomeio perito judicial Dra. FRANCIELLI CRISTINA DA SILVA (suporte.tpmed2@gmail.com), fixando seus honorários profissionais em três vezes o valor máximo da tabela, ante o grau de especialização e à complexidade do trabalho, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução CJF nº 575/2019. Cadastre-se a nomeação do perito no sistema AJG/JF. Na confecção do laudo pericial o perito deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. Após a juntada o laudo, intime-se o INSS sobre o prazo para apresentação de contestação. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CARLOS DIAS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada30/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS EDUARDO FAUSTINO
OAB: 356327/SP
DAIA GOMES DOS SANTOS
OAB: 246972/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001208-81.2026.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Dias da Silva - Portanto, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória. Diante das alterações previstas na Lei 8.213/91, art. 129-A, incisos I e II com redação dada pela Lei 14.331/2022, o prazo para apresentação de contestação por parte do INSS começará a contar da data da intimação do laudo pericial. Fica desde já DETERMINADA a realização da perícia médica. Para tanto, nomeio perito judicial Dra. FRANCIELLI CRISTINA DA SILVA (suporte.tpmed2@gmail.com), fixando seus honorários profissionais em três vezes o valor máximo da tabela, ante o grau de especialização e à complexidade do trabalho, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução CJF nº 575/2019. Cadastre-se a nomeação do perito no sistema AJG/JF. Na confecção do laudo pericial o perito deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. Após a juntada o laudo, intime-se o INSS sobre o prazo para apresentação de contestação. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)